quarta-feira, 27 de agosto de 2008

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub e FIGUEIREDO, Marcus. O plebiscito e as formas de governo. São Paulo, Brasiliense, 1993.

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub e FIGUEIREDO, Marcus. O plebiscito e as formas de governo. São Paulo, Brasiliense, 1993, p. 11-98.
Estrutura: Regimes políticos, formas e sistemas de governo. Separação dos poderes e formas de organização do estado e da representação. O poder executivo. O poder legislativo. As relações entre os poderes nos sistemas de governo atual. Os sistemas de governo no Brasil.
Resumo:

Regimes políticos, formas e sistemas de governo. (1) Regimes políticos: democracia x autocracia. As autocracias são regimes onde o poder político, em tese, reside em uma única pessoa. Existem três formas de legitimidade para regimes desse tipo: a divindade e a religiosidade (teocracias), a força e a inteligência “sobre-humanas” e as doutrinas político-ideológicas (autocracias laicas). As democracias políticas são regimes políticos onde a origem do poder está no povo, no cidadão, em cada um e, simultaneamente, em todos os membros de uma sociedade. A distribuição do poder e o controle do seu exercício, por sua vez, também estão nas mãos do povo. Esse regimes democráticos têm uma única fonte de legitimidade, a soberania popular, que é a base de organização de um regime democrático. (2) Formas de governo: monarquia x república. A monarquia se define pela existência de uma instituição especial que é a Casa Real, cujo chefe pode ter o título de rei e ser o guardião das tradições culturais e históricas da sociedade. A república é uma forma de governo onde nenhuma família ou indíviduo é o guardião das tradições da sociedade. A função de guardião do país pertence ao Estado, que é uma organização pública. Além da função de chefe de Estado, tanto nas monarquias quanto nas repúblicas, existe uma outra função fundamental: a de governar o país. (3) Sistemas de governo: parlamentarismo x presidencialismo. Nos governos parlamentaristas, as funções de Chefe de Estado e de governo estão separadas em duas instituições e são exercidas por duas pessoas diferentes. Na monarquia parlamentarista, o chefe de Estado é o monarca, e na república parlamentarista o chefe de Estado é o presidente. Em ambos os casos, o chefe de governo tem estreitas relações com o Legislativo. O sistema parlamentarista tem regras formais de participação do Parlamento na escolha do chefe de governo e de seu gabinete. A fonte de legitimidade do governo está no Parlamento. No presidencialismo, as funções de chefe de Estado e de chefe de governo são exercidas por uma mesma pessoa, o presidente, que é eleito diretamente. Não existe uma regra formal para a participação do Legislativo na formação do governo. A fonte de legitimidade do chefe de governo decorre diretamente do eleitorado.

Separação dos poderes e formas de organização do estado e da representação. (1) Separação dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Uma das maiores conquistas políticas da história está no princípio da separação dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e Judiciário. A separação dos poderes representou a quebra do poder autocrático, onde essas três funções estavam concentradas. O Poder Executivo detém as diversas funções governativas e administrativas do país, o Legislativo as funções de fazer as leis e de controlar o exercício do poder Executivo, e o poder Judiciário as funções de zelar pela legalidade dos atos do Executivo e do Legislativo e arbitrar os conflitos entre o Estado e os cidadãos e entre os próprios cidadãos. Em todos os países democráticos, a separação entre o Poder Judiciário e os outros dois é nítida e inquestionável. Já o grau de autonomia entre os poderes Executivo e Legislativo varia. (2) Formas de organização do Estado: unitário x federal. Os países organizados de forma federativa têm seu território dividido em províncias ou estados e essas unidades territoriais têm relativa autonomia administrativa e política. Seus administradores são eleitos e têm autonomia para fazer leis válidas para o seu território, desde que não contrariem as leis federais. Nos países unitários as suas regiões administrativas não têm autonomia política, isto é, os administradores regionais, não têm autonomia para fazer leis. (3) Formas de organização da representação: sistemas eleitoral e partidário. Nos regimes democráticos, a fonte de legitimidade dos governantes e parlamentares é o voto popular universal. Daí a importância dos sistemas eleitorais e partidários. Função dos partidos: Nos regimes de democracia representativa, os partidos políticos têm duas funções básicas: organizar a participação política e organizar os eleitos na forma de “bancadas” nos Parlamentos para constituir governos, ocupando cargos relevantes. Participação na disputa eleitoral: Todos os países estipulam critérios para a participação como eleitor ou como candidato. Do lado do eleitor, o primeiro deles estabelece se o voto é facultativo ou obrigatório. Quanto aos candidatos, os limites de idade dependem do cargo pleiteado. Existe ainda um outro critério: devem ser filiados a um partido político. Base territorial da representação: A base territorial da representação política no Parlamento é uma circunscrição eleitoral. Esta pode ser o país como um todo- os estados- ou áreas definidas segundo critérios que obedeçam a objetivos estritamente eleitorais (os chamados “distritos eleitorais”). Princípios da representação: Existem dois princípios de representação: o majoritário e o proporcional. O princípio majoritário estabelece que a representação do eleitorado é feita pelo candidato ou partido que obtiver maior quantidade de votos. O princípio da representação proporcional estipula que a representação do eleitorado será dividida entre os candidatos ou partidos em proporções iguais à proporção de votos que cada candidato ou partido obteve. Por isso, aplica-se apenas para as eleições legislativas. Forma de escolha dos representantes: Nos países que adotam o voto majoritário, a chapa dos partidos podem ser uninominais, binominais ou plurinominais, quando há uma, duas e três ou mais vagas, respectivamente, na base territorial. Nos países que adotam o voto proporcional, as chapas dos partidos são sempre plurinominais. Sendo que as formas de votar podem ser: lista fechada personalizada, lista fechada bloqueada ordenada e lista fechada bloqueada ordenável. Sistemas partidários: E quantidade de partidos que um país tem resulta de três fatores: a lei eleitoral, o princípio de representação adotado e as preferências políticas dos eleitores. Da combinação desses três fatores e da história política dos países resultaram três tipos de sistemas partidários: os sistemas monopartidários, os sistemas bipartidários e os sistemas multipartidários.

O poder executivo. É dividido nos seguintes órgãos, de acordo com as suas funções específicas: chefia do Estado, chefia do governo, gabinete, conselho de Ministros ou ministérios e Conselhos consultivos. (1) O chefe do Estado é o representante político e institucional do país perante a comunidade internacional; também representa a unidade nacional com funções específicas de zelar pela harmonia entre os poderes. Quem pode ser chefe de Estado: Nas monarquias parlamentaristas, apenas o chefe da Casa Real pode ser chefe de Estado. Nas repúblicas, presidencialistas ou parlamentaristas, qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode ser escolhido chefe de Estado. Origem e forma de escolha do chefe de Estado: Nas monarquias, o chefe de Estado vem da Casa Real. Na repúblicas, o presidente é escolhido pelo voto, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. A legitimidade da origem e do processo de escolha: Na monarquia são duas as fontes de legitimidade da Casa Real, uma de natureza histórica e institucional e outra de natureza política. Quem controla e destitui o chefe de Estado: Na monarquia, o rei tem de prestar contas dos seus atos diretamente ao povo, pois é ele que garante a legitimidade de seu mandato vitalício. Atribuições e prerrogativas do chefe de Estado: As atribuições e prerrogativas do chefe de Estado são de duas ordens: institucionais e políticas. No parlamentarismo, tanto monárquico quanto republicano, o chefe de Estado tem duas atribuições básicas: representar o país no exterior e, internamente, zelar pela unidade nacional, pelo patrimônio público e pela harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo. Nos sistemas presidencialistas, as funções de chefe de Estado e governo são exercidas pela mesma pessoa. (2) O chefe de governo tem, teoricamente, a mesma importância do chefe de Estado. No entanto, as funções típicas de governo são de duas naturezas: administrativa e política. Do ponto de vista administrativo, cabe ao governo, nos três sistemas, fazer com que a máquina administrativa do país funcione. Do ponto de vista político, o chefe do governo é quem formula, lidera e conduz as políticas a serem implementadas. No presidencialismo, o chefe de governo é o presidente. No parlamentarismo, o chefe de governo pode ter o título de primeiro-ministro, presidente do Conselho de ministros ou chanceler. A legitimidade da origem e do processo de escolha: A legitimidade do chefe de governo, tanto no presidencialismo quanto no parlamentarismo, vem do voto popular. A diferença básica é que no presidencialismo a legitimidade vem diretamente do voto e no parlamentarismo a legitimidade vem através do Parlamento. Atribuições e prerrogativas do chefe de governo: A diferença fundamental entre o parlamentarismo e o presidencialismo está no grau de autonomia do chefe de governo. (3) O gabinete ou ministério tem a função básica de dar coordenação política e administrativa aos diversos órgãos e serviços comuns a todos os governos. Mas a norma política geral, no parlamentarismo, é que os ministros sejam dos partidos que compõem o governo, mesmo que não tenham mandatos parlamentares. Já no presidencialismo não existem regras formais que restrinjam a origem dos ministros. De forma rotineira, os ministros têm de prestar constas de seus atos prioritariamente ao chefe de governo e ao Parlamento, quando solicitados, não tendo o direito de negar-se a tal ato.

O poder legislativo. Estão reservadas ao Poder Legislativos duas funções essenciais: a de representar o povo, a vontade popular, da forma mais precisa possível e a de legislar, produzindo leis e códigos que regulam a vida política, econômica, social e jurídica da sociedade. Quem pode ser parlamentar: Todo cidadão em pleno uso de seus direitos políticos pode ser eleito parlamentar. Há apenas uma restrição: nos países que facultam o votos para os analfabetos esse não são elegíveis. Origem e forma de escolha do parlamentar: Esse quesito varia basicamente em função da lei eleitoral e do modelo de organização do Parlamento. A legitimidade da origem e do processo de escolha: A escolha de deputado, nos três sistemas de governo, é feita pelo voto direto. Assim, a legitimidade da Câmara de Deputados decorre desse fato. Em relação ao Senado, a legitimidade da origem e do processo de escolha tem outra fonte além do voto e da lei eleitoral. Nos sistemas parlamentaristas, bicamerais, a sua legitimidade vem de um pasto constitucional que manteve, por tradição, a sua função original de câmara revisora. Quem controla e dissolve o Parlamento: O chefe de Estado, seja ele um monarca ou presidente, tem o poder de veto ou de pedir reconsideração, isto é, que o Parlamento reveja a decisão tomada. O Poder Judiciário, na sua mais alta Corte, tem o poder de declarar a inconstitucionalidade de uma lei votada no Parlamento. Temos que cada membro do Parlamento, individualmente, pode ser destituído, isto é, ter o seu mandato cassado, somente pelo próprio Parlamento. As formas mais comuns de dissolução são: (1) Por iniciativa do chefe de Estado: são algumas as circunstâncias em que um chefe de Estado pode iniciar o processo de dissolução do Parlamento; quando há uma discordância insuperável entre as duas casas; quando ocorre uma real mudança de posições políticas dos parlamentares; quando o Parlamento não consegue formar uma coalizão majoritária e rejeita sistematicamente as indicações do chefe de Estado para a formação do gabinete. (2) Por iniciativa do primeiro-ministro: a iniciativa pode ser do primeiro-ministro, entretanto, compete ao chefe de Estado decretar a sua dissolução.

As relações entre os poderes nos sistemas de governo atual. (1) No presidencialismo, nítida separação entre o Executivo e o Legislativo e em que a vontade popular se exprime por duas vias distintas: as eleições legislativas e as eleições presidenciais. (2) No parlamentarismo, associação estreita entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Três modelos. No modelo puro, o chefe de Estado tem funções basicamente protocolares; os membros do gabinete têm de ser do Parlamento; o primeiro-ministro é sempre o líder do partido; o primeiro-ministro tem a iniciativa da indicação dos ministros que formarão o gabinete; o primeiro-ministro tem a iniciativa de solicitar a dissolução do Parlamento; as relações entre o chefe de Estado e o Parlamentos são feitas sempre através do primeiro-ministro e diante de um voto de censura, o primeiro-ministro pode decidir entre renunciar ou solicitar a dissolução do Parlamento. No modelo dualista atenuado, o chefe de Estado tem iniciativa política na indicação e nomeação do primeiro-ministro; o chefe de Estado tem iniciativa na indicação e nomeação de alguns ou de todos os ministros que comporão o gabinete; o chefe de Estado tem iniciativa política na preposição de leis; o primeiro-ministro e os demais ministros não precisam ser do Parlamento e o chefe de Estado e/ou primeiro-ministro têm iniciativa no processo de dissolução do Parlamento. No modelo dualista acentuado, além das características do modelo dualista atenuado, acrescenta-se que o chefe de Estado tem formalmente um papel importante na formação e na direção do governo; tem também funções de chefe de governo e ainda tem a iniciativa na dissolução do Parlamento em situações de impasse entre o governo e o Parlamento.

Os sistemas de governo no Brasil. (1) Monarquia parlamentarista: tivemos esse modelo no reinado de D. Pedro II. E, através da instituição do poder moderador, o imperador, além de ser o chefe de Estado, exercia funções de chefe de governo. Era um parlamentarismo que se caracterizava pela preponderância do Executivo sobre o Legislativo, no qual o papel político do imperador era decisivo. (2) Presidencialismo: um longo processo levou um governo oligárquico a uma democracia de massas. E no que diz respeito à cidadania política, a república aboliu o voto censitário mas manteve duas grandes exclusões que foram o voto feminino e dos analfabetos. Foi a Constituição de 46 que consagrou o voto universal e secreto. (3) República parlamentarista: foi uma breve experiência brasileira que durou de 1961 a 1963. Entretanto, o retorno ao presidencialismo,inevitável, foi associado pelos grupos nacionalistas e de esquerda, a maiores possibilidades de passar um programa de reformas, num período de crescente participação política e demandas por mudanças sociais.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

TSEBELIS, George. Jogos Ocultos. EDUSP: São Paulo, 1998.

TSEBELIS, George. Jogos Ocultos. EDUSP: São Paulo, 1998.
Estrutura: 1. Jogos ocultos e racionalidade. 2. Em defesa do enfoque da escolha racional. 3. Jogos de duas pessoas com payoffs variáveis. 4. Jogos com regras variáveis, ou a política da mudança institucional. 5. Por que os militantes do partido trabalhista britânico cometem suicídio político? 6. O consociacionalismo na perspectiva da escolha racional. 7. A coesão das coligações eleitorais francesas.
Resumo:

Jogos ocultos e racionalidade. Algumas escolhas aparemente sub-ótimas, onde um ator escolhe uma alternativa que parece ir contra os seus próprios interesses, ou que pode não ser a melhor no cenário existente. As pessoas tentam comportar-se de uma maneira que promova ao máximo a realização de seus objetivos implícitos, as escolhas sub-ótimas, logo o comportamento ótimo para um é o sub-ótimo para o outro. O estudo de toda a rede de jogos em que o ator está envolvido revelará as motivações desse ator e explicará o seu comportamento. Democracias contem situações nas quais os jogos não são jogados de maneira isolada, as escolhas podem parecer sub-ótimas. Os jogos ocultos são a lógica da escolha aparentemente sub-ótima. A premissa segundo a qual as pessoas promovem ao máximo a realização de seus objetivos não é o único ponto de partida possível para uma explicação da escolha sub-ótima. A atividade humana é orientada pelo objetivo e é instrumental e que os atores individuais e institucionais tentam promover ao máximo a realização de seus objetivos. Este é o pressuposto da racionalidade, correspondência entre os fins e os meios. Os atores políticos respeitam as exigências do comportamento racional, os fatores contextuais ou institucionais têm uma importância predominante nas situações- em que os atores não escolhem a alternativa aparentemente ótima porque estão envolvidos em jogos ocultos.

Em defesa do enfoque da escolha racional. A racionalidade nada mais é que uma correspondência ótima entre fins e meios, mas não o único possível na política. Tendo a obediência às prescrições da teoria dos jogos sempre que os indivíduos interagem entre si. A definição simples de racionalidade impõe ao ator muitas exigências. Com relação às exigências da racionalidade, o que o enfoque da escolha racional não é: (i) Teorias sem atores: as explicações dos fenômenos sociais ou políticos são fornecidas em termos holísticos, em referência ao sistema como um todo; embora a existência de atores racionais não seja negada, o estudo de seus processos de tomada de decisão é considerado secundário ou desimportante. (ii) Teorias com atores não-racionais: a fonte da não-racionalidade não pode ser os objetivos do ator; os objetivos podem ser egoístas ou altruístas, idealistas ou materialistas; a única fonte de não-racionalidade deve ser uma ruptura na relação entre meios e fins em nossa definição de racionalidade.

O que o enfoque da escolha racional é. A tarefa aqui é derivar as implicações da correspondência meios e fins no que concerne à definição de racionalidade. As exigências fracas de racionalidade asseguram a coerência interna entre preferências e crenças, e exigências fortes de racionalidade, introduzem exigências de validação externa (a correspondência das crenças com a realidade). (i) Exigências Fracas de Racionalidade: (a) a impossibilidade de crenças ou preferências contraditórias, se um ator tem crenças contraditórias, ele não pode raciocinar; (b) a impossibilidade de preferências intransitivas, e (c) obediência aos axiomas do cálculo de probabilidades. Os atores racionais maximizam a sua utilidade esperada. As primeiras duas referem-se ao comportamento do ator racional sob condições de certeza; a terceira regula o comportamento do ator racional sob situação de risco. (ii) Exigências Fortes de Racionalidade; as exigências fortes de racionalidade estabelecem uma correspondência entre crenças ou comportamento e o mundo real; a discussão que segue concerne à distinção entre crenças, probabilidades e estratégias, conduzindo à prova de três exigências fortes de racionalidade: (a) as estratégias são mutuamente ótimas em equilíbrio ou, em equilíbrio, os jogadores obedecem às prescrições da teoria dos jogos; (b) em equilíbrio, as probabilidades aproximam-se das freqüências objetivas; (c) em equilíbrio, as crenças aproximam-se da realidade. (iii) É realista o enfoque da escolha racional? Os jogos políticos (ou a maioria deles) estruturam igualmente a situação, e que o estudo dos atores políticos sob o pressuposto da racionalidade é uma aproximação legítima de situações, motivações, cálculos e comportamentos reais. Cinco argumentos para demonstrar o motivo pelo qual os indivíduos tentam os cálculos descritos, ou pelo qual adotam o comportamento prescrito por tais cálculos, ou ainda pelo qual mediante esses cálculos é possível aproximar-se do resultado agregado das ações individuais: (a) relevância das questões e da informação; (b) aprendizado; (c) a heterogeneidade dos indivíduos; (d) seleção natural; (e) estatística. (iv) As vantagens do enfoque da escolha racional; tal enfoque apresenta quatro vantagens principais sobre os seus concorrentes: clareza e parcimônia teóricas, análise de equilíbrio, uso extensivo do raciocínio dedutivo e intercambialidade entre os indivíduos.

Jogos de duas pessoas com payoffs variáveis. Os dois tipos de jogos ocultos (jogos em múltiplas arenas e projeto institucional), em princípio, requerem tratamento equivalente, Na prática, contudo, há uma assimetria. A fundamentação teórica dos jogos em múltiplas arenas: são jogos com payoffs variáveis, em que os payoffs do jogo na arena principal são influenciados pela situação prevalecente em outra arena. A discordância entre ator e observador deriva ou de uma escolha errada por parte do ator, ou da perspectiva incompleta do observador. Quando pressupomos a racionalidade do ator, o primeiro caso (o menos importante) é eliminado. O caso restante pode ser explicado pela estrutura de jogos ocultos na qual as escolhas parecem ser sub-ótimas num jogo porque o observador não leva em consideração que o jogo na arena principal está inserido dentro de uma rede de outras arenas, ou num jogo de ordem superior em que as próprias regras são variáveis. Dentro desse enfoque de escolha racional e admitindo que haja informação adequada, o conceito de jogos ocultos é a única explicação para a escolha de estratégias aparentemente sub-ótimas. Regra fundamental: Para encontrar a solução de um problema, a teoria dos jogos sustenta que as regras do jogo (que determinam as estratégias disponíveis) e os payoffs dos jogadores são fixos. Uma vez fixadas as regras e os payoffs, os atores escolhem estratégias ótimas para si mesmos; cada jogador escolhe uma estratégia que maximize o seu payoff, levando em conta o que os outros jogadores fazem. Esta exposição especifica que a teoria dos jogos não deixa espaço para a ação sub-ótima.

Como pode existir a ação sub-ótima. Há dois casos em que o ator escolhe de maneira sub-ótima: se não puder escolher racionalmente ou se cometer um erro. O segundo caso não pode ocorrer com freqüência, pois, se o ator reconhece que estava enganado, é de presumir que corrija o seu comportamento. Há também dois casos em que o observador pode não reconhecer o curso racional da ação. Primeiro, o observador comete um erro, pensando que a ação é ótima, quando não é. Segundo observador não enxerga a totalidade de ações possíveis. O argumento principal deste livro é que, se, com informação adequada, a escolha de um ator parecer sub-ótima, é porque a perspectiva do observador está incompleta. O observador centra a sua atenção em apenas um jogo, mas o ator está envolvido em toda uma rede de jogos - o que chamo de jogos ocultos. O que parece sub-ótimo a partir da perspectiva de um único jogo é na verdade ótimo quando é considerada toda a rede de jogos. Há duas razões principais para a discordância entre ator e observador. Primeiro, a opção escolhida não é ótima porque o ator está envolvido em jogos em diversas arenas, mas o observador centra a sua atenção na arena principal. O observador desaprova as escolhas do ator porque vê as implicações das escolhas do ator apenas na arena principal. jogos em múltiplas arenas. Jogos em múltiplas arenas introduzem o contexto político em problemas da teoria dos jogos. Os payoffs dos jogadores na arena principal variam de acordo com a situação predominante em outras arenas, ou de acordo com os movimentos efetuados pelos jogadores nessas arenas. A utilidade dos jogos em múltiplas arenas reside no estudo de situações em que o contexto político é importante e a situação é tão complicada que se torna necessário referir-se a fatores exógenos.

Aumentar as opções disponíveis. O ator pode escolher uma estratégia sub-ótima num jogo se essa estratégia conseguir maximizar os seus payoffs. Dessa maneira, as mudanças institucionais podem ser explicadas como planejamento consciente pelos atores envolvidos. Desse modo, o projeto institucional fornece uma maneira sistemática de pensar a respeito das instituições política. Tecnicamente falando, ainda, a mudança institucional é apresentada como um problema de maximização intertemporal, onde surgem complicações porque eventos futuros não podem ser claramente antecipados. A informação disponível a respeito de eventos futuros é de crucial importância para a escolha de tipos diferentes de instituições. Na presença de informação adequada, se os atores não escolhem o que parece ser a estratégia ótima é porque estão envolvidos em jogos ocultos: jogos em múltiplas arenas ou projeto institucional. Jogos em múltiplas arenas são representados tecnicamente por jogos com payoffs variáveis. Os fatores contextuais determinam as variações dos payoffs e são refletidos por eles. O payoff do jogo na arena principal varia de acordo com a situação prevalecente nos outros jogos, e os atores maximizam a sua ação quando levam em conta esses payoffs variáveis. A expressão projeto institucional refere-se à inovação política referente às regras do jogo. Os atores escolhem entre os diferentes jogos possíveis. Nesse caso, ampliam o seu espaço estratégico e escolhem uma opção que antes não estava disponível.

Jogos com regras variáveis, ou a política da mudança institucional. Projeto institucional. As instituições são divididas em eficientes, aquelas que promovem os interesses de todos ou da maioria dos atores, e redistributivas, aquelas que promovem os interesses de uma coalizão contra outra. As redistributivas se subdividem em instituições de consolidação instituições destinadas a promover os interesses dos vencedores e instituições de tipo Ilew deal, instituições destinadas a dividir as coligações existentes e transformar perdedores em vencedores. Alguns, marxistas sobretudo, vêem as instituições exclusivamente como redistributivas; outros economistas, principalmente vêem-nas como exclusivamente eficientes. Mudanças em payoffs ou instituições levamos atores a modificar as suas escolhas de estratégias (de equilíbrio). Conseqüentemente, o contexto político e as instituições políticas influenciam de maneira .previsível. Condições necessárias. Classificação dos diferentes tipos de projeto institucional e discussão das condições sob as quais é provável que ocorram.

Por que os militantes do partido trabalhista britânico cometem suicídio político? Interação entre as massas e as elites num contexto de competição eleitoral. Um jogo está oculto num jogo de competição eleitoral entre os partidos. Um tal comportamento suicida é enigmático dentro de um quadro de escolha racional. Os fenômenos de conflitos de reindicação do candidato para disputar a cadeiras e as suas conseqüências destrutivas são estudados na forma de um jogo repetido entre eleitores militantes, MPs em atividade e líderes trabalhistas. Considera-se ótimo o comportamento aparentemente suicida dos militantes nesse jogo oculto porque tem a ver com a construção de uma reputação de firmeza que irá desencorajar a moderação dos seus representantes.

O consociacionalismo na perspectiva da escolha racional. O jogo principal é a interação entre as elites. Tal interação, porém, é influenciada pela interação entre cada elite política e as massas que ela representa. O jogo principal é parlamentar e está oculto num jogo entre as elites e as massas. Profundas clivagens políticas e sociais não levam a situações explosivas e instáveis enquanto as elites políticas atuarem de maneira contemporizadora. Billiet (1984) e Dierickx (1978) afirmam que o que explica o comportamento contemporizador das elites nos países consociacionais é a possibilidade de negociação de pacotes (package deals*) contra questões específicas: em questões de importância assimétrica é possível a barganha de votos. Se essas explicações estivessem corretas, haveria duas conseqüências. Em primeiro lugar, as elites não teriam motivos para iniciar conflitos políticos. Em segundo lugar, não haveria necessidade de instituições consociacionais, ou seja, instituições especialmente concebidas para minimizar o conflito. Segundo essas teorias, tanto a deflagração de um conflito quanto a instituição consociacional parecem constituir atividades subótimas.

A coesão das coligações eleitorais francesas. Mostra como coligações vencedoras diferentes adotam instituições de consolidação diferentes A conclusão do enfoque dos jogos ocultos é que as transferências de votos são determinadas pelo balanço das forças num distrito. Esse balanço inclui a força relativa das coligações e a força relativa dos parceiros dentro de cada coligação. A vantagem teórica da abordagem jogos ocultos é que ela demonstra que todos os partidos obedecem às mesmas leis e se comportam de maneira similar no que concerne à coesão da coligação e à transferência de votos. A comparação da abordagem jogos ocultos com explicações alternativas tais como modelos espaciais, pesquisa de opinião (Jaffré 1980) e abordagens psicosociológicas. Converse e Pierce, (1986) Rochon e Pierce (1985) indicam diversas vantagens desse enfoque: parcimônia teórica, congruência com outras teorias existentes e precisão descritiva. A performance da abordagem jogos ocultos em cada estudo de caso não deve afastar os leitores da questão principal: todos os casos empíricos, que vão da política de coligação à política partidária, e de questões de ideologia a questões de consolidação institucional, são aplicações da mesma teoria. O objetivo essencial deste livro é demonstrar que o contexto político e as instituições políticas se comportam de maneira previsível.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

JUNIOR, Olavo Brasil de Lima. Instituições Políticas Democráticas O Segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p. 9-62.

JUNIOR, Olavo Brasil de Lima. Instituições Políticas Democráticas O Segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p. 9-62.
Estrutura: Trajetórias e dilemas da democracia. 1. A construção da democracia representativa. 2. Racionalidade, burocracia e elitismo. 3. A crítica às democracias contemporâneas, o corporativismo e o estado de bem estar-social. 4. A encruzilhada democrática e as atuais formas da democracia: mais democracia. Representação política: origens, concepções e controvérsias. 1. Origens e fundamentos. 2. Desenvolvimento e diferenciação conceituais. 3. A revisão contemporânea: insuficiência teórica e controvérsias. 4. Representação: articulação dos planos micro e macro e natureza do mandato.
Resumo:

Austin Ranney atribui ao Legislativo as seguintes características: é uma assembléia organizada com um número relativamente grande de membros; cada membro é legalmente equiparado a todos os outros elementos; uma de suas principais atividades oficiais consiste em fazer leis, embora não tenha o seu monopólio nem se limite a legislar; à assembléia é formalmente atribuído certo poder independente, não sendo oficialmente considerada como agente de qualquer instituição governamental.

O Legislativo aprova as leis como agente do povo e de acordo com a lei da natureza. A concepção lockeana de governo (e de sociedade civil) aponta muito claramente para o que Held, e antes dele Mascpherson, chama de "democracia protetiva": trata-se de proteger o cidadão da ingerência indevida do Estado.
Segundo Mill, as responsabilidades do corpo representativo da soberania popular são, em resumo, as seguintes: cabe-lhe controlar a atividade do governo, mas não realizá-la; corpos representativos numerosos não devem administrar; não deve decidir, mas deve cuidar para que quem decida sejam as pessoas mais capazes de fazê-lo; não deve sequer nomear os membros dom governo: "Já é bastante que decida virtualmente qual deve ser o primeiro-ministro, ou, dentre dois ou três, qual deve ser o escolhido para esse cargo."; uma associação numerosa se revela pouco conveniente para a atividade direta de legislação; se há decisão legal a ser tomada, que isto ocorra em comissões menores; a função própria não é governar, e sim "vigiar e controlar" o governo; deve constituir-se em "Comissão de Agravo" da nação e em "Congresso de Opinões".

A sociedade de massas caracterizada pela plena mobilização política – em que pese a expansão do sufrágio, a emergência dos partidos modernos e a participação política em geral – é responsável, segundo considerável número de autores contemporâneos, entre eles Weber, Schumpeter e Huntington, pelos descaminhos que a democracia representativa tem trilhado. Esses descaminhos significam tanto o desvirtuamento da instituição legislativa – e até mesmo sua virtual ineficiência – quanto a instabilidade política. A causa de todos os males criados pela e na democracia de massas é a participação política generalizada, sobretudo se e quando institucionalizada pelos mecanismos essenciais de representação política, partidos e eleições. Nesse contexto não há o que teorizar sobre as atribuições e o funcionamento do Poder Legislativo. Cabe tão-somente apontar para as mazelas da democracia de massas.

O pensamento contemporâneo tende a valorizar a participação política como forma de ampliar os graus de democracia existentes. Esta revalorização certamente pressupõe a capacidade da população não só de se fazer representar adequadamente, mas, também, de participar direta ou indiretamente do próprio processo decisório. Tais pressupostos implicam, necessariamente, repensar a institucionalidade política e as demais instituições sociais e econômicas. Nesse sentido, o Legislativo, a representação política e os partidos retornam como objetos privilegiados da reflexão sobre a democracia e passam a fazer parte da agenda política democratizadora.

Para Lima Júnior, no que se refere à relação entre Estado e sociedade civil, o reformismo democratizante deve se guiar pelos princípios postulados por Santos, que, para Lima Júnior, continuam a ter validade no que se refere ao mundo contemporâneoÇ alargar a pólis para fazê-la coincidir com o demos; ampliar a polis para fazê-la coincidir com todo o governo; reestruturar o demos de acordo com a divisão social do trabalho contemporânea; reestruturar o demos de acordo com as interações antigas e novos atores sociais, reduzindo ou eliminando a distância entre centro e periferia na ordem social.

No Que se refere ao processo decisório, o princípio participativo de Dahl é a matriz geradora dos seguintes critérios: adotar, se a questão em pauta for trata em uma associação democrática, a menor associação possível; se se requer, para a decisão, associação maior, avaliar os custos adicionais envolvidos, inclusive a redução do poder individual; o indivíduo, por razões de eficiência, deve participar do menor número possível de associações; o indivíduo, ao se associar, deve ponderar também sobre a possibilidade de não se associar, isto é, manter a autonomia da decisão.

As condições sociais gerais necessárias à sustentação dessa ordem social reformada são: disponibilidade de informação para garantir decisões bem fundamentadas em toda e qualquer matéria de natureza pública; política geral de investimentos estabelecida pelo governo associada à extensa regulamentação dos mercados de bens e do trabalho; minimização de centros de poder que agem autonomamente nas esferas pública e privada; manutenção de uma estrutura institucional receptiva à experimentação de formas organizacionais; responsabilidade coletiva pelas tarefas quotidianas e redução ao mínimo do trabalho rotinizado.

A democratização do Estado, para Lima Júnior, implicaria a plena utilização dos critérios de participação e de ampliação da representação política, incluindo outros métodos além da representação proporcional: atribuição de status constitucional da autonomia; Legislativo composto de duas câmaras, organizadas respectivamente em torno da representação proporcional e da representação estatística; sistema partidário competitivo; serviços administrativos centrais e locais, internamente organizados de acordo com o princípio de participação direta, e voltado para a coordenação das demandas do usuário local.

A representação assume os seguintes traços distintivos: constitui governo legítimo que, por sua ação, a todos subjuga; o poder instituído é uno e indivisível, quer seja exercido por um só indivíduo, quer o seja por uma assembléia; a representação assume feição mecânica; não há transitividade de representações entre representante e representados, ou, em linguagem contemporânea, não há responsabilidade por parte do representante, que é soberano; a sobrevivência é a justificativa moral para a constituição da autoridade.

Burke desvincula o mandato do representante do mecanismo eleitoral, fato já presente na formulação hobbesiana. A diferenciação de Burke entre mandato imperativo e mandato virtual inaugura polêmica, prevalecente até hoje, com base no conteúdo da representação: interesses locais, setoriais, etc. versus interesses e mandato nacionais.

Mill entende que a instituições políticas não são obras do acaso, pois a instituição precisa não apenas da aquiescência simples dos homens, mas sim de sua participação ativa. Assim ele formula três condições para seu adequado desempenho: a) a forma de governo deve ser aceita pelos homens; b) eles devem querer e ser capazes de fazer o necessário para mantê-las; c) devem querer e ser capazes de agir para que as instituições cumpram seus propósitos.

Lima Júnior defende o princípio da proporcionalidade como parte essencial da democracia representativa, por ser o único consistente com a igualdade política e necessário para se evitar os excessos cometidos pela maioria através da "legislação de classe".

O construtor da dominação legal acabou por comprometer sua interpretação na medida em que a legitimidade repousa excessivamente no governante, o que desvirtua e limita normativamente sua visão de democracia, realista em excesso, aceita a premissa de que se trata de descrição suficientemente acurada e fiel do mundo em que viveu.

O quadro sobre diferentes formulações da teoria da representação no século XX, assim como no XIX, continua sendo desapontador, já que persistem controvérsias e visões contrastantes. Tais dificuldades cresceram ainda mais por conta da própria institucionalização democrática. A generalização de instituições inseparáveis da democracia, tais como eleições periódicas, Poder Legislativo, sufrágio universal e partidos de massa, alterou sensivelmente os termos da discussão sobre o ato de representação, que durante muito tempo estivera circunscrito à relação individualista entre representante e representado.

Por conta dos efeitos temporalmente prolongados da política de bem-estar social – que tipifica exemplarmente as dificuldades em garantir representação às várias gerações – o Thompson propõe que se dê maior visibilidade ao processo legislativo, permitindo uma ampla discussão de valores e princípios, inclusive daqueles vinculados às diversas concepções de representação. Com isso, Thompson entende que as razões oferecidas como explicação para o cidadão seriam gerais e autônomas.
O autor não crê que hajam solução adequada que permita fazer com que políticas de médio e longo prazos sejam representativas dos interesses gerais prevalecentes, isto é, estejam em sintonia, no tempo, com as diversas gerações, pois sua própria natureza requer estabilidade para que produzam os efeitos esperados e desejáveis.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia, 2003, p. 15-82.

LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia, 2003, p. 15-82.
Estrutura: Modelos de democracia. Desempenho e padrões de governo em 36 países.
Resumo:

Democracia. Existem muitas maneiras de organização e funcionamento de democracia com uma grande variedade de instituições governamentais formais, além de sistemas partidários e grupos de interesse. A definição mais básica e literal de democracia é o governo pelo povo, padrões e regularidades nítidos sob o ângulo da natureza de suas regras e práticas.

Majoritário/Consensual. O modelo majoritário de democracia é poder político nas mãos de uma pequena maioria e o modelo consensual, mais democrático, tenta compartilhar, dispersar e limitar o poder de várias maneiras, "democracia de negociação". O contraste é que o modelo majoritário de democracia é exclusivo, competitivo e combativo, e o consensual se caracteriza pela abrangência, a negociação e a concessão.

Dez diferenças relativas às mais importantes instituições e regras democráticas agrupam-se em executivos-partidos, composta pelo Poder Executivo, pelos sistemas partidários eleitorais e pelos grupos de interesse e federal-unitária, em sua maioria contraste entre federalismo e governo unitário. Cada país pode localizar-se em um dos pólos do eixo, ou em qualquer ponto entre os mesmos.

Diferenças na dimensão executivos-partidos: 1. Concentração do Poder Executivo em gabinetes monopartidários de maioria versus distribuição do Poder Executivo em amplas coalizões multipartidárias; 2. Relações entre Executivo e Legislativo em que o Executivo é dominante versus relações equilibradas entre ambos os poderes; 3. Sistemas bipartidários versus sistemas multipartidários; 4. Sistemas eleitorais majoritários e desproporcionais versus representação proporcional; 5. Sistemas de grupos de interesse pluralistas, com livre concorrência entre grupos versus sistemas coordenados e "corporativistas" visando ao compromisso e à concertação, que significa formar pactos de coalizão.

As cinco diferenças na dimensão federal-unitária são: 1. Governo unitário e centraliza do versus governo federal e descentralizado; 2. Concentração do Poder Legislativo numa legislatura unicameral versus divisão do Poder Legislativo entre duas casas igualmente fortes, porém diferentemente constituídas; 3. Constituições flexíveis, que podem receber emendas por simples maiorias, versus constituições rígidas, que se podem ser modificadas por maiorias extraordinárias; 4. Sistemas em que as legislaturas têm a palavra final sobre a constitucionalidade da legislação versus sistemas nos quais as leis estão sujeitas à revisão judicial de sua constitucionalidade, por uma corte suprema ou constitucional; 5. Bancos centrais dependentes do Executivo versus bancos centrais independentes.

Federalismo. Constitui uma divisão garantida de poder entre o governo central e os governos regionais. As características secundárias são: o forte bicameralismo, uma constituição rígida e revisões judiciais rigorosas. A divisão federal do poder só pode operar bem nos seguintes casos: (1) Garantias e divisão definidas na Constituição de forma rígida; (2) Árbitro neutro para resolver conflitos de divisão de poder - necessidade de revisões judiciais; e (3) um forte bicameralismo em que as regiões tenham uma forte representação. Além disso, (4) um sistema descentralizado de governo. Essas características federalistas podem ser encontradas nas quatro primeiras variáveis da segunda dimensão, por isso, denominada dimensão federal-unitária.

Análise. As dez características contrastantes dos dois modelos de democracia são exemplificadas de maneira preliminar por meio de esboços de casos relativamente puros de democracia majoritária - Reino Unido, Nova Zelândia e Barbados - e de casos relativamente puros de democracia consensual - Suíça, Bélgica e União Européia. Democracias majoritárias puras, ou quase puras, são na verdade muito raras, no modelo majoritário britânico Westminster, parlamentarista, de democracia os dez elementos inter-relacionados do modelo Westminster, ou majoritário, são ilustrados por aspectos das três democracias que mais se aproximam desse modelo, podendo ser vistas como protótipos do mesmo: o Reino Unido, a Nova Zelândia e Barbados.

Democracias majoritárias - o modelo Westminster. 1. Concentração do Poder Executivo: em gabinetes de coalizão, unipartidários e de maioria mínima. O órgão mais poderoso do governo é o gabinete, normalmente detentor da maioria das cadeiras, majoritário, grande quantidade de poder político. O partido vencedor das eleições normalmente representa apenas uma estreita maioria, enquanto a minoria é relativamente grande, uma grande minoria fica excluída do poder, confinada ao papel de oposição; 2. Gabinete dominante em relação à legislatura: Como o gabinete é composto pelos líderes de um partido majoritário coeso, normalmente ele é apoiado pela maioria daquela Casa e pode, confiantemente, contar com a sua permanência no poder e com a aprovação das suas propostas legislativas; 3. Sistema bipartidário; 4. Sistema de eleições majoritário e desproporcional. Historicamente o vencedor nunca supera 44 por cento dos votos; 5. Pluralismo de grupos de interesse. Estilo competitivo e combativo padrão de relacionamento entre governo e oposição: uma variedade de grupos de interesse exercendo pressão sobre o governo deforma não coordenada e competitiva; 6. Governo unitário e centralizado. O primeiro-ministro Tony Blair chamou o sistema britânico de "o governo mais centralizado de todas as grandes nações do mundo ocidental"; 7. Concentração do poder legislativo numa legislatura unicameral. Sistema bicameral extremamente assimétrico também pode ser chamado de um quase-unicameralismo; 8. Flexibilidade constitucional. Constituição "não-escrita", ou seja, não existe um documento único especificando a composição e os poderes das instituições governamentais e os direitos dos cidadãos. O fato de que a Constituição não escrita a torna inteiramente flexível, pois ela pode ser alterada pelo Parlamento do mesmo modo que as outras leis, por maiorias regulares, e não por super-maiorias, como as maiorias de dois terços requeridas em muitas outras democracias quando se precisa emendar suas constituições escritas; 9. Ausência de revisão judicial. Decorrente da constituição não-escrita contra o qual possam as cortes testar a constitucionalidade da legislação regular; 10. Um banco central controlado pelo Poder Executivo. Os bancos centrais são responsáveis pela política monetária, e considera-se geralmente que os bancos independentes são mais eficazes, no controle da inflação e na manutenção da estabilidade dos preços, do que os que dependem do Poder Executivo. Entretanto, a independência do banco central diverge claramente do princípio do modelo Westminster de se concentrar o poder nas mãos do gabinete unipartidário de maioria.

Modelo consensual de democracia. A interpretação majoritária da definição básica de democracia é que esta significa "governo pela maioria do povo". Ela afirma que as maiorias devem governar e que as minorias devem fazer oposição, o que é questionado pelo modelo de democracia consensual. Sir Arthur Lewis afirma que o principal pressuposto da democracia é que "todos aqueles afetados por uma decisão devem ter a oportunidade de participar do processo que a originou, quer diretamente, quer através de representantes escolhidos". Nas sociedades mais profundamente divididas o governo majoritário implica não propriamente uma democracia, mas sim uma ditadura da maioria, essas sociedades precisam de um regime democrático que estimule o consenso, em vez da oposição; que promova a inclusão, em vez da exclusão, e que tente ampliar a maioria governante. Exemplos de modelos consensuais: Suíça e Bélgica.

Definições de democracia. Oito critérios propostos por Robert Dahl em “Polyarch”: 1. Direito ao voto; 2. Direito a ser eleito; 3. Direito dos líderes políticos de competirem por apoio e votos; 4. Eleições livres e honestas; 5. Liberdade de reunião; 6. Liberdade de expressão; 7. Fontes alternativas de informação e 8. Instituições capazes de fazer com que as medidas do governo dependam do voto e de outras manifestações da vontade popular. Influência sobre a forma de democracia adotada em diferentes países, como também sobre o desempenho democrático dos mesmos, o índice do desenvolvimento humano é um indicador mais preciso do desenvolvimento é o variável importante porque é possível supor que tenha efeito no desempenho macroeconômico dos governos. A suposição do tamanho dos países e vínculo com heterogeneidade, a democracia de consenso é especialmente adequada para as sociedades plurais, enquanto o federalismo tem mais sentido nos países maiores que nos menores. É lógico supor que os países maiores sejam mais heterogêneos que os menores. As variáveis têm apenas uma frágil relação entre si.

Marcos Katsumi Kay – N1