quarta-feira, 28 de maio de 2008

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 135-165.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 135-165.
Estrutura: IV. Democracia e ditadura. 1. A democracia na teoria das formas de governo. 2. O uso descritivo. 3. O uso prescritivo. 4. O uso histórico. 5. A democracia dos modernos. 6. Democracia representativa e democracia direta. 7. Democracia política e democracia social. 8. Democracia formal e democracia substancial. 9. A ditadura dos antigos. 10. A ditadura moderna. 11. A ditadura revolucionária.
Resumo:

1. A democracia na teoria das formas de governo. O conceito de democracia pertence a um sistema de conceitos, que constitui a teoria das formas de governo, ele não pode ser compreendido em sua natureza específica senão em relação aos demais conceitos do sistema. Considerar o conceito de democracia como parte de um sistema mais amplo de conceitos permite dividir o tratamento seguindo os diversos usos.

2. O uso descritivo. Em seu uso descritivo ou sistemático, uma teoria das formas de governo resolve-se na classificação e portanto na tipologia das formas de governo que historicamente existiram, construída à base da determinação daquilo que as une e daquilo que as diferencia numa operação não diversa da do botânico que classifica plantas ou do zoólogo que classifica animais.

3. O uso prescritivo. Em seu uso prescritivo ou axiológico, uma teoria das formas de governo comporta uma série de juízos de valor à base dos quais as várias constituições são não apenas alinhadas uma ao lado da outra mas dispostas conforme uma ordem de preferência, segundo a qual uma é julgada boa e a outra má, uma ótima e a outra péssima, uma melhor ou menos má do que a outra e assim por diante.

4. O uso histórico. Pode-se falar de uso histórico de uma teoria das formas de governo quando dela nos servimos não só para classificações, não só para recomendar, mas também para descrever os vários momentos sucessivos do desenvolvimento histórico considerado como uma passagem obrigatória de uma forma a outra. Quando o uso prescritivo e o uso histórico são ligados, como acontece com freqüência, a descrição das diversas fases históricas resolve-se numa teoria do progresso ou do regresso, conforme esteja a forma melhor, no final ou no princípio do ciclo.

5. A democracia dos modernos. Escreve Madison: "Os dois grandes elementos de diferenciação, entre uma democracia e uma república são os seguintes: em primeiro lugar, no caso desta última, há uma delegação da ação governativa a um pequeno número de cidadãos eleitos pelos outros; em segundo lugar, ela pode ampliar a sua influência sobre um maior número de cidadãos e sobre uma maior extensão territorial". Desta passagem emerge a firme opinião de que existe um nexo entre Estado representativo (ou república) e dimensão do território, e que portanto a única forma não autocrática de governo possível num grande Estado é o governo por representação.

6. Democracia representativa e democracia direta. A consolidação da democracia representativa, porém, não impediu o retomo à democracia direta. embora sob formas secundárias. Ao contrário, o ideal da democracia direta como a única verdadeira democracia jamais desapareceu, tendo sido mantido em vida por grupos políticos radicais que sempre tenderam a condenar democracia representativa não como uma inevitável adaptação do princípio da soberania popular às necessidades dos grandes Estados, mas como um condenável ou errôneo desvio da idéia originária do governo do povo, pelo povo e através do povo.

7. Democracia política e democracia social. O processo de alargamento da democracia na sociedade contemporânea não ocorre apenas através da integração da democracia representativa com a democracia direta, mas também, e sobretudo, através da extensão da democratização - entendida como instituição e exercício de procedimentos que permitem a participação dos interessados nas deliberações de um corpo coletivo. Hoje quem deseja ter um indicador do desenvolvimento democrático de um país deve considerar não mais o número de pessoas que têm direito de votar, mas o número de instâncias diversas daquelas tradicionalmente políticas nas quais se exerce o direito de voto. Não “quem vota” mas “onde se vota”.

8. Democracia formal e democracia substancial. A linguagem política moderna conhece também o significado de democracia como regime caracterizado pelos fins ou valores em direção aos quais um determinado grupo político tende e opera. O princípio destes fins ou valores, adotado para distinguir não mais apenas formalmente mas também conteudisticamente um regime democrático de um regime não democrático, é a igualdade, não a igualdade jurídica introduzida nas Constituições liberais mesmo quando estas não eram formalmente democráticas, mas a igualdade social e econômica (ao menos em parte). Assim foi introduzida a distinção entre democracia formal, que diz respeito precisamente à forma de governo, e democracia substancial, que diz respeito ao conteúdo desta forma. Pode ocorrer historicamente uma democracia formal que não consiga manter as principais promessas contidas num programa de democracia substancial e, vice-versa, uma democracia substancial que se sustente e se desenvolva através do exercício não democrático do poder.

9. A ditadura dos antigos. Tanto quanto tirania, despotismo e autocracia, também "ditadura" é um termo que nos vem da antigüidade clássica. Mas à diferença destes últimos, teve originariamente e durante séculos uma conotação positiva. A exorbitância do poder do ditador era contrabalançada pela sua temporaneidade: o ditador era nomeado apenas para a duração do dever extraordinário que lhe fora confiado, não maior do que a permanência em cargo do cônsul que o havia nomeado. O ditador era portanto um magistrado extraordinário mas legítimo pois sua instituição era prevista pela constituição e seu poder justificado pelo estado de necessidade. Em poucas palavras, as características da ditadura romana eram a) estado de necessidade com respeito à legitimação; b) plenos poderes com respeito à extensão do comando; c) unicidade do sujeito investido do comando; d) temporaneidade do cargo.

10. A ditadura moderna. Na idade moderna, na idade das grandes revoluções, o conceito de ditadura foi estendido ao poder instaurador da nova ordem, isto é, ao poder revolucionário que, como tal, para falar com Maquiavel, desfaz as velhas ordens para novas fazer. A tarefa que lhe é atribuída ou que ela se atribui é muito mais vasta: não é mais a de remediar uma crise parcial do Estado, como pode ser uma guerra externa ou uma insurreição, mas sim a de resolver uma crise total, uma crise que põe em questão a existência mesma de um determinado regime. Como caso exemplar deste segundo tipo de ditadura pode ser recordado o da Convenção nacional que decide, a 10 de outubro de 1793, suspender a Constituição daquele mesmo ano (que não voltará mais a ter vigor) e estabelece que o governo provisório seja "revolucionário" até que se tenha alcançado a paz. Com respeito à ditadura clássica, a ditadura jacobina não é mais uma magistratura monocrática, em que pese a personalidade de Robespierre, mas é a ditadura de um grupo revolucionário. A dissociação entre o conceito de ditadura e o conceito de poder monocrático deve ser sublinhada. Porém, característica distintiva mais importante entre ditadura clássica e ditadura moderna está na extensão do poder, que não está mais apenas circunscrito à função executiva, mas se estende à função legislativa e inclusive à constituinte.

11. A ditadura revolucionária. Uma das tarefas que Buonarroti atribui ao governo revolucionário dos "sábios" consiste em preparar a nova constituição que deverá concluir a base revolucionária, mostrando deste modo, para além de qualquer dúvida, que a característica saliente da ditadura revolucionária é o exercício do poder soherano por excelência que é o poder constituinte. A idéia dá ditadura revolucionária como governo provisório e temporâneo imposto por circunstâncias excepcionais, passou na teoria e na prática de Blanqui, mas não na teoria política de Marx, que falou de ditadura do proletariado no sentido de dominação de uma classe e não de um comitê e muito menos de um partido, e portanto não no sentido tradicional de forma típica de exercício de poder, não naquele sentido que o termo tinha substancialmente conservado na passagem da ditadura clássica à moderna.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 21 de maio de 2008

DAHL, Robert A. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 1997.

DAHL, Robert A. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 1997.
Estrutura. I. Democratização e oposição pública. II. Qual a importância da Poliarquia? III. Seqüências históricas. X. A teoria: resumo e qualificações.
Resumo:

Regime fechado é o oposto de uma poliarquia, que seria constituída por um alto grau de 1. competição pelo poder político e uma 2. grande parcela da população participando das decisões tomadas por este poder político. A democracia pressupõe 1. um governo responsivo em relação a seus cidadãos, estes politicamente iguais, constitui-se num sistema ideal; 2. os cidadãos são detentores de oportunidade plenas de: a. formular preferências; b. expressar suas preferências; c. serem contemplados em suas preferências institucionalmente, sendo que tais instituições deverão fornecer à sociedade 8 garantias para que estas oportunidades abarquem o maior número de pessoas possíveis; e 3. a conexão entre garantias e oportunidades são evidentes.

As oito garantias: 1. liberdade de formar e aderir a organizações; 2. liberdade de expressão; 3. direito de voto; 4. elegibilidade para cargos públicos; 5. direito de líderes políticos disputarem apoio e votos; 6. garantia de acesso a fontes alternativas de informação; 7. eleições livres e idôneas; 8. instituições para fazer com que as políticas governamentais dependam de eleições e de outras manifestações de preferência. Numa escala construída com base nestas garantias para a efetivação das oportunidades será possível uma análise comparada entre regimes, dividida em duas dimensões. Considerando estas duas dimensões, a da competição política e da inclusividade nela permitida, o direito ao voto pertence a ambas. Tendo direito ao voto somente alguns dos cidadãos, isto poderá levar a uma maior contestação política; o aumento, no entanto, do número de cidadãos portadores de tal direito significa um regime mais inclusivo. Ainda assim, vê a variação destas duas dimensões como relativamente independentes entre si no curso da história, mostrando exemplos em que uma dimensão tenha se desenvolvido anteriormente a outra.

O caminho para poliarquias não é inevitável, suas condições não são comuns e nem fáceis de se criar como pode-se concluir ao se ter em mente as variáveis citadas até agora. São antes frutos de um processo freqüentemente frágil e dependente de sete condições principais, quais sejam: 1. seqüências históricas, 2. grau de concentração na ordem sócio-econômica, 3. nível de desenvolvimento sócio-econômico, 4. desigualdade, 5. clivagens sub-culturais, 6. controle estrangeiro e 7. crenças de ativistas políticos.

É mais democrático um regime que seja menos inclusivo e mais tolerante à contestação do que a contestação sendo restrita ou inexistente ainda que a inclusão seja praticamente plena. A participação apenas legitima a administração de políticas que já foram deliberadas, não há espaço para que se conteste de fato os abusos por parte do regime nem que se lhes dê outro rumo. Com um alto poder de manipulação, na medida em que se restringem, por exemplo, fontes alternativas de informação, uma população poderá muito bem não estar fazendo pleno uso de suas faculdades decisórias e sim apenas outorgando aquilo que lhes é imposto.

A análise é limitada na medida em que sua escala é classificatória e não relacional podendo por isso desconsiderar algumas nuanças. Assim faz a escolha por uma terminologia mais adequada à realidade que seja a da poliarquia em detrimento da democracia já que esta jamais teria se concretizado plenamente. Seus limites práticos estariam expressos no esquema classificatório entre: 1. hegemonias fechadas, regimes em que o poder não seja disputado e a participação política limitada; 2. hegemonias inclusivas, regimes sem disputas de poder mas com ampliação da participação política; 3. oligarquias competitivas, regimes com disputas de poder e participação política limitada; 4. poliarquias, regimes com disputas de poder e ampliação da participação política. Estas quatro classificações expressam as linhas gerais de regimes discutidos pela analise de suas transformações. Elas seriam casos extremos em que a região média entre eles conteria provavelmente a maior parte dos regimes existentes. Os termos devem então ser considerados como úteis, ainda que arbitrários.

Que condições favorecem ou desfavorecem a democratização de um regime hegemônico? O que aumentam as chances de contestação política neste regime? O que favorece a constituição de uma poliarquia, ou seja, de um regime competitivo e inclusivo? Qualificações. 1. É preciso considerar a democratização como um processo histórico. No caso do ocidente, o percurso recorrente foi de oligarquias competitivas para poliarquias, ou quase-poliarquias.

Hipóteses. 1. O avanço da poliarquia aumenta o número de indivíduos, grupos e interesses cujas preferências deverão ser levadas em conta nas decisões políticas. Isso abre precedentes para que haja conflito no poder e também que os grupos que o detêm sejam substituídos. Quanto maior o conflito maior será o esforço de cada parte em negar à outra a oportunidade de participação nas decisões políticas e, assim, maiores serão as dificuldades para a tolerância. 2. Quanto maior o conflito maior a tendência dos governos restringirem a participação de seus opositores na política. A tolerância entre as partes será mais difícil na medida em que se tenha um maior conflito e com a oposição, precisando do controle do estado para suprimir os governantes.

Axiomas. 1. A diminuição dos custos da tolerância propicia uma maior chance de sua efetivação para com a oposição por parte do governo. Suprimir a oposição pode também ser muito custoso, ou melhor, ter graves conseqüências para o governo e sua estabilidade. É preciso levar isso em consideração para contra balancear com os custos da tolerância. 2. Um governo será tolerante com altos custos de supressão. Desta forma sistemas poliárquicos dependem de um novo axioma. 3. Com custos da supressão maiores que os da tolerância, maior a possibilidade de um regime competitivo. Tolerância menos custosa significa maior segurança para o governo. Supressão mais custosa significa maior segurança para a oposição. É preciso, portanto, caminhar para um sistema de garantias mútuas e com alto grau de contestação e participação.

Como garantir uma segurança mútua entre governo e oposição? Qual a importância da poliarquia? A argumentação sobre o caminho para uma poliarquia pode ser sintetizada em quatro proposições: 1. O primeiro caminho é mais passível do que os outros de produzir o grau de segurança mútua exigido para um regime estável de contestação pública. 2. Mas o primeiro caminho já não está aberto para à maioria dos países com regimes hegemônicos. 3. Daí que a liberalização de quase-hegemonias correrá um sério risco de fracassar devido às dificuldades, sob as condições de sufrágio universal e política de massa, de construir um sistema de segurança mútua. 4. O risco de fracasso pode ser reduzido, porém seus passos no sentido da liberalização forem acompanhados de uma busca dedicada e transparente de um sistema viável de garantias mútuas;

A argumentação sobre processo de inauguração de uma poliarquia pode ser resumida nas seguintes proposições: 1. O processo de inauguração mais auspicioso para uma poliarquia é o que transforma formas e estruturas hegemônicas legítimas nas formas e estruturas adequadas à competição política, evitando assim produzir clivagens duradouras ou dúvidas generalizadas sobre a legitimidade do novo regime. 2. O processo inaugural mais passível de levar a este resultado é a evolução pacífica no interior de um Estado-nação independente ou de uma nação quase-independente que alcance a independência sem um movimento de independência nacional. 3. O processo de inauguração menos auspicioso para uma poliarquia é o que deixa um grande segmento do corpo de cidadãos contrário à legitimidade da política competitiva. 4. Este resultado é provável quando uma poliarquia é inaugurada por uma guerra civil ou revolução em que um grande segmento da população, que sustenta a legitimidade do velho regime ou nega a legitimidade do novo, é derrotado, mas ainda assim incorporado como cidadãos no novo regime. 5. No futuro, as principais opções disponíveis são a evolução ou a revolução no interior de um Estado-nação já independente. 6. A presença de modelos de poliarquia e de hegemonias de partido único, no mundo, provavelmente tem um impacto no processo de inauguração de regimes, mas seus efeitos são imprevisíveis. No mínimo, sua presença provavelmente eleva as expectativas de que os regimes podem ser rapidamente transformados em qualquer direção. 7. A transformação de regimes hegemônicos em poliarquias provavelmente vai continuar sendo um processo lento, medido em gerações. 8. A extensão do processo provavelmente pode ser reduzida e as perspectivas de uma transformação estável aumentam se os processos inaugurais forem acompanhados pela busca de um sistema interno de segurança mútua.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 14 de maio de 2008

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico.
Estrutura: Sobre o poder simbólico. 1. O poder simbólico como estruturas estruturantes. 2. O poder simbólico como estruturas estruturadas. 3. As produções simbólicas como instrumentos de dominação. 4. Os sistemas ideológicos que os especialistas produzem para a luta pelo monopólio da produção ideológica legítima sendo instrumentos de dominação estruturantes.
Resumo:

No entanto, num estado do campo em que se vê o poder por toda a parte, como em outros tempos não se queria reconhecê-lo nas situações em que ele entrava pelos olhos dentro, não é inútil lembrar que - sem nunca fazer dele, numa outra maneira de o dissolver, uma espécie de «círculo cujo centro está em toda parte e em parte alguma» - é necessário saber descobri-lo onde ele se deixa ver menos, onde ele é mais completamente ignorado, portanto, reconhecido: o poder simbólico é, com efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem.

Os sistemas simbólicos, como instrumentos de conhecimento e de comunicação, só podem exercer um poder estruturante porque são estruturados. O poder simbólico é um poder de construção da realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido imediato do mundo (e, em particular, do mundo social) supõe aquilo a que Durkheim chama o conformismo lógico, quer dizer, «uma concepção homogênea do tempo, do espaço, do número, da causa, que torna possível a concordância entre as inteligências». Os símbolos são os instrumentos por excelência da «integração social»: enquanto instrumentos de conhecimento e de comunicação. Eles tornam possível o consenso acerca do sentido do mundo social que contribui fundamentalmente para a reprodução da ordem social: a integração lógica é condição da integração moral.

É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes de comunicação e de conhecimento que os «sistemas simbólicos» cumprem a sua função política de instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre outra (violência simbólica) dando o reforço da sua própria força às relações de força que as fundamentam e contribuindo assim, segundo a expressão de Weber para a «domesticação dos dominados».

As diferentes classes e frações de classes estão envolvidas numa luta propriamente simbólica para imporem a definição do mundo social mais conforme aos seus interesses, e imporem o campo das tomadas de posições ideológicas reproduzindo em forma transfigurada o campo das posições sociais. Elas podem conduzir esta luta quer discretamente, nos conflitos simbólicos da vida quotidiana, quer por procuração, por meio da luta travada pelos especialistas da produção simbólica (produtores a tempo inteiro) e na qual está em Jogo o monopólio da violência simbólica legítima, quer dizer, do poder de impor - e mesmo de inculcar - instrumentos de conhecimento e de expressão (taxinomia) arbitrários - embora ignorados como tais - da realidade social. O campo de produção simbólica é um microcosmos da luta simbólica entre as classes: é ao servirem os seus interesses na luta interna do campo de produção (e só nesta medida) que os produtores servem os interesses dos grupos exteriores ao campo de produção.

A classe dominante é o lugar de uma luta pela hierarquia dos princípios de hierarquização: as frações dominantes, cujo poder assenta no capital econômico, têm em vista impor a legitimidade da sua dominação quer por meio da própria produção simbólica, quer por intermédio dos ideólogos conservadores os quais só verdadeiramente servem os interesses dos dominantes por acréscimo, ameaçando sempre desviar em seu proveito o poder de definição do mundo social que detêm por delegação; a fração dominada (letrados ou «intelectuais» e «artistas»; segundo a época) tende sempre a colocar o capital específico a que ela deve a sua posição, no copo da hierarquia dos princípios de hierarquização.

Os «sistemas simbólicos» distinguem-se fundamentalmente conforme sejam produzidos e, ao mesmo tempo, apropriados pelo conjunto do grupo ou, pelo contrário, produzidos por um corpo de especialistas e, mais precisamente, por um campo de produção e de circulação relativamente autônomo: a história da transformação do mito em religião (ideologia) não se pode separar da história da constituição de um corpo de produtores especializados de discursos e de ritos religiosos. As ideologias devem a sua estrutura e as funções mais específicas às condições sociais da sua produção e da sua circulação, quer dizer, às funções que elas cumprem, em primeiro lugar, para os especialistas em concorrência pelo monopólio da competência considerada (religiosa, artística , etc.) e, em segundo lugar e por acréscimo, para os não-especialistas. Ter presente que as ideologias são sempre duplamente determinadas, - que elas devem as suas características mais específicas não só aos interesses das classes ou das frações de classe que elas exprimem, mas também aos interesses específicos daqueles que as produzem e à lógica específica do campo de produção.

O poder simbólico como poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão do mundo e, deste modo, a seção sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica), graças ao efeito específico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário. Isto significa que o poder simbólico reside nos «sistemas simbólicos» em forma de uma «illocutionary force» mas que se define numa relação determinada - e por meio desta - entre os que exercem o poder e os que lhe estão sujeitos, quer dizer, isto é, na própria estrutura do campo em que se produz e se reproduz a crença. O que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, é a crença na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, crença cuja produção não é da competência das palavras.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 7 de maio de 2008

WEBER, Max. Economia e sociedade. p. 139-160.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasilia: EdUNB, 1988, p. 139-160.
Estrutura: Os tipos de dominação. 1. A vigência da legitimidade. 2. Dominação legal com quadro administrativo burocrático. 3. Dominação tradicional. 4. Dominação carismática.
Resumo:

Chamamos "dominação" a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas dentro de determinado grupo de pessoas. Em cada caso individual, a dominação basear-se nos mais diversos motivos de submissão. Certo mínimo de vontade de obedecer faz parte de toda relação autêntica de dominação. No cotidiano, essas e outras relações são dominadas pelo costume e, além disso, por interesses materiais e racionais referentes a fins. Mas nem o costume ou a situação de interesses, nem os motivos puramente afetivos ou racionais referentes a valores da vinculação poderiam constituir fundamentos confiáveis de uma dominação. Normalmente, junta-se a esses fatores outro elemento: a crença na legitimidade. Nenhuma dominação contenta-se voluntariamente com motivos puramente materiais ou afetivos ou racionais referentes a valores, como possibilidades de sua permanência. Todas procuram despertar e cultivar a crença em sua "legitimidade". Dependendo da natureza legítima pretendida diferem o tipo de obediência e do quadro administrativo destinado a garanti-la, o caráter do exercício da dominação e os seus efeitos.

Há três tipos puros de dominação legítima. A vigência de sua legitimidade pode ser (1) de caráter racional, baseada na crença na legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando, (2) de caráter tradicional, baseada na crença cotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que representam a autoridade ou (3) de caráter carismático, baseada na veneração extracotidiana da santidade, do poder heróico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas. No caso da dominação baseada em estatutos, obedece-se à ordem impessoal, objetiva e legalmente estatuída e aos superiores por ela determinados, em virtude da legalidade formal de suas disposições e dentro do âmbito de vigência destas. No caso da dominação tradicional, obedece-se à pessoa do senhor nomeada pela tradição e vinculada a esta, em virtude de devoção aos hábitos costumeiros. No caso da dominação carismática, obedece-se ao líder carismaticamente qualificado como tal, em virtude de confiança pessoal em revelação, heroísmo ou exemplaridade dentro do âmbito da crença nesse seu carisma.

A dominação legal baseia-se na vigência das seguintes idéias, entrelaçadas entre si. Que todo direito pode ser estatuído de modo racional, que todo direito é um cosmos de regras abstratas normalmente estatuídas com determinadas intenções, que o senhor legal enquanto ordena obedece à ordem impessoal, que quem obedece só o faz como membro da associação e só obedece “ao direito” e não ao senhor.

O tipo mais puro de dominação legal é aquele que se exerce por meio de quadro administrativo burocrático. Somente o dirigente possui a posição de senhor, mas competências senhoriais são competências legais. O conjunto do quadro administrativo se compõe de funcionários individuais que são pessoalmente livres, só obedecem às obrigações objetivas do seu cargo, são nomeados numa hierarquia rigorosa dos cargos, tem competências funcionais fixas, selecionados segundo qualificação profissional, remunerados com salários fixos em dinheiro, exercem seu cargo como profissão única ou principal, têm a perspectiva de uma carreira, não se apropriam dos seus cargos e estão submetidos a um sistema de disciplina e controle.

Administração burocrática significa dominação em virtude de conhecimento; este é seu caráter fundamental especificamente racional.

Denominamos uma dominação tradicional quando sua legitimidade repousa na crença na santidade de ordens e poderes senhoriais tradicionais. Determina-se o senhor em virtude de regras tradicionais. O dominador não é um superior mas senhor pessoal, seu quadro administrativo não se compõe de funcionários mas de servidores pessoais, os dominados não são membros da associação mas companheiros tradicionais ou súditos, entre o quadro administrativo e o senhor é decisiva a fidelidade pessoal de servidor. É impossível, no caso do tipo puro de dominação tradicional, "criar" deliberadamente um novo direito ou novos princípios administrativos mediante estatutos. Criações efetivamente novas só podem legitimar-se, portanto, com a pretensão de terem sido vigentes desde sempre ou reconhecidas em virtude do dom de "sabedoria".

Ao quadro administrativo no tipo puro faltam a competência fixa segundo regras objetivas, a hierarquia racional fixa, a nomeação regulada por contrato livre e ascensão regulada e normalmente, a formação profissional e o salário fixo pago em dinheiro. O servidor patrimonial pode obter seu sustento: por alimentação na mesa do senhor, por emolumentos em espécie provenientes das reservas de bens do senhor, por terras funcionais, por oportunidades apropriadas de rendas taxas ou impostos e por feudos.

Denominamos “carisma” uma qualidade pessoal considerada extracotidiana e em virtude da qual se atribuem a uma pessoa poderes ou qualidades sobrenaturais ou exemplares. Sobre a validade decide o livre reconhecimento deste pelos dominados, em virtude de provas, milagres, e oriundo da entrega à revelação, da veneração de heróis ou da confiança no líder. É uma entrega crente e inteiramente pessoal nascida do entusiasmo ou da miséria e esperança.

A associação de dominação comunidade dos adeptos é uma relação comunitária de caráter emocional. O quadro administrativo não é grupo de funcionários profissionais e muito menos tem formação profissional. Não é selecionado segundo critérios de dependência doméstica ou pessoal, mas segundo qualidades carismáticas. Não há autoridades institucionais fixas, apenas emissários carismaticamente encarregados nos limites da missão senhorial e do carisma próprio.

O carisma é a grande força revolucionária nas épocas com forte vinculação à tradição. Diretamente da força também revolucionária da ratio, o carisma pode ser uma transformação com ponto de partida íntimo, a qual, nascida de miséria ou entusiasmo, significa uma modificação da direção da consciência e das ações, com orientação totalmente nova de todas as atitudes diante de todas as formas de vida e diante do “mundo” em geral. Nas épocas pré-racionalistas, a tradição e o carisma dividem entre si a quase totalidade das direções de orientação das ações.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 30 de abril de 2008

WEBER, Max. Economia e sociedade. p. 3-35.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasilia: EdUNB, 1988, p. 3-35.
Estrutura: Conceitos sociológicos fundamentais.
Resumo:

Sociologia significa uma ciência que pretende compreender interpretativamente a ação social e assim explicá-la causalmente em seu curso e em seus efeitos. Por "ação" entende-se um comportamento humano sempre que e na medida em que o agente ou os agentes o relacionem com um sentido subjetivo. Ação "social", por sua vez, significa uma ação que, quanto a seu sentido visado pelo agente ou os agentes, se refere ao comportamento de outros, orientando-se por este em seu curso.

Ação social, como toda ação, pode ser determinada: 1) de modo racional referente a fins: por expectativas quanto ao comportamento de objetos do mundo exterior e de outras pessoas, utilizando essas expectativas como "condições" ou "meios" para alcançar fins próprios, ponderados e perseguidos racionalmente, como sucesso, 2) de modo racional referente a valores: pela crença consciente no valor - ético, estético, religioso ou qualquer que seja sua interpretação - absoluto e inerente a determinado comportamento como tal, independentemente do resultado; 3)de modo efetivo, especialmente emocional: por afetos ou estados emocionais atuais; 4) de modo tradicional: por costume arraigado.

Por "relação" social entendemos o comportamento reciprocamente referido quanto a seu conteúdo de sentido por uma pluralidade de agentes e que se orienta por essa referência.

Denominamos uso a probabilidade efetivamente dada de uma regularidade na orientação da ação social, quando e na medida em que a probabilidade dessa regularidade, dentro de determinado círculo de pessoas, está dada unicamente pelo exercício efetivo. Chamamos o uso costume, quando o exercido se baseia no hábito inveterado.

Toda ação, especialmente a ação social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser orientadas, pelo lado dos participantes, pela representação da existência de uma ordem legítima. A probabilidade de que isto ocorra de fato chamamos "vigência" da ordem em questão.

A legitimidade de uma ordem pode estar garantida (1) unicamente pela atitude interna (modo afetivo, de modo racional referente a valores, de modo religioso) e (2) também pelas expectativas de determinadas conseqüências externas (situação de interesses, expectativas de determinado gênero). Uma ordem é denominada convenção (reprovação) ou direito (coação).

Vigência legítima pode ser atribuída a uma ordem, pelos agentes em virtude da tradição, em virtude de uma crença afetiva, em virtude de uma crença racional referente a valores, em virtude de um estatuto existente (acordo entre os interessados, imposição legitima e submissão).

Uma relação social denomina-se luta quando as ações se orientam pelo propósito de impor a própria vontade contra a resistência do ou dos parceiros, denomina-se "relação comunitária" quando e na medida em que a atitude na ação social repousa no sentimento subjetivo dos participantes de pertencer ao mesmo grupo, denomina-se "relação associativa" quando e na medida em que a atitude na ação social repousa num ajuste ou numa união de interesses racionalmente motivados.

Uma relação social (comunitária ou associativa) será declarada aberta para fora ou fechada para fora. Uma relação social pode ter para os participantes, segundo sua ordem tradicional ou estatuída, a conseqüência de que determinadas ações a) de cada um dos participantes se imputam a todos os demais ("companheiros solidários") ou b) de determinados participantes ("representantes") se imputam a todos os demais (os "representados") de modo que tanto as probabilidades quanto as conseqüências, para o bem ou para o mal, recaíam sobre estes últimos. Chamamos "associação" uma relação social fechada para fora ou cujo regulamento limita a participação quando a observação de sua ordem está garantida pelo comportamento de determinadas pessoas, destinado particularmente a esse propósito: de um dirigente e, eventualmente, um quadro administrativo que, dado o caso, têm também, em condições normais, o poder de representação.

Uma associação pode ser: a) autônoma; b) autocéfala ou heterocéfala. Autonomia significa, em oposição à heteronomia, que a ordem da associação não é estatuída por estranhos, mas pelos próprios membros enquanto tais (não importando a forma em que isso se realize). Autocefalia significa que o dirigente da associação e o quadro administrativo são nomeados segundo a ordem da associação e não, como no caso da heterocefalia, por estranhos (não importando a forma em que se realize a nomeação).

As ordens estatuídas de uma relação associativa podem nascer a) por acordo livre ou b) por imposição e submissão. O poder governamental numa associação pode pretender para si o poder legítimo para a imposição de ordens novas. Chamamos constituição de uma associação a probabilidade efetiva de haver submissão ao poder impositivo do governo existente, segundo medida, modo e condições. As ordens de uma associação podem impor-se não apenas a seus membros como também a não-membros aos quais se aplicam determinadas condições de fato. Estes fatos podem especialmente consistir numa relação territorial (presença, nascimento, execução de determinadas ações dentro de determinado território): "vigência territorial". Uma associação, cuja ordem pretende, de princípio, vigência territorial, denominamos "associação territorial".

Denominamos ordem administrativa uma ordem que regula a ação associativa. Àquela que regula outras ações sociais, garantindo aos agentes as possibilidades que provém dessa regulação, denominamos "ordem reguladora". Uma associação orientada unicamente por ordens do primeiro tipo denomina-se "associação administrativa", quando se orienta somente pelas ordens do último tipo é uma associação reguladora.

Denominamos empresa uma ação contínua que persegue determinados fins, e associação de empresa uma relação associativa cujo quadro administrativo age continuamente com vista a determinados fins. Denominamos união uma associação baseada num acordo e cuja ordem estatuída só pretende a vigência para os membros que pessoalmente se associaram. Denominamos instituição uma associação cuja ordem estatuída se impõe, com (relativa) eficácia, a toda ação com determinadas características que tenha lugar dentro de determinado âmbito de vigência.

Poder significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade. Dominação é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis; disciplina é a probabilidade de encontrar obediência pronta, automática e esquemática a uma ordem, entre uma pluralidade indicável de pessoas, em virtude de atividades treinadas. Temos uma associação de dominação na medida em que seus membros, como tais, estejam submetidos a relações de dominação, em virtude da ordem vigente.

A uma associação de dominação denominamos associação política, quando e na medida em que sua subsistência e a vigência de suas ordens, dentro de determinado território geográfico, estejam garantidas de modo contínuo mediante ameaça e aplicação de coação física por parte do quadro administrativo. Uma empresa com caráter de instituição política denominamos Estado, quando e na medida em que seu quadro administrativo reivindica com êxito o monopólio legítimo da coação física para realizar as ordens vigentes. Uma ação social, e especialmente a de uma associação, é "politicamente orientada", quando e na medida em que tenha por fim a influência da direção de uma associação política, particularmente a apropriação ou expropriação, a nova distribuição ou atribuição de poderes governamentais de forma não violenta.

Uma associação de dominação denomina-se associação hierocrática quando e na medida em que se aplique coação psíquica, concedendo-se ou recusando-se bens de salvação (coação hierocrática). Uma empresa hierocrática com caráter de instituição é denominada igreja quando e na medida em que seu quadro administrativo pretenda para si o monopólio da legítima coação hierocrática.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 23 de abril de 2008

BACHARCH, P. e BARATZ, N. Poder e Decisão.

BACHARCH, P. e BARATZ, N. Poder e Decisão. In.: CARDOSO, F. H. e MARTINS, C. E. (org.). Política e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1981, p. 43-52.
Estrutura: I e II
Resumo:

Há nos tempos recentes uma grande quantidade de estudos de caso sobre o processo decisório com uma notável escassez de generalizações. Não temos uma teoria geral com base na qual se possa contrastar e comparar sistematicamente os diferentes estudos de caso. Utilizam conceitos que são a um tempo demasiado amplos e restritos de mais.

É um pressuposto enganoso que o poder e seus correlatos são elementos ativos e só podem ser observados em situações de tomada de decisões. Existe uma área igualmente importante chamada tomada de não-decisões: a prática de limitar o âmbito da tomada real de decisões a questões seguras através da manipulação de valores, mitos, instituições políticas e procedimentos dominantes. Os estudos de caso também são muitas vezes baseados em premissas inexpressas e mesmo incorretas, que predeterminam a descoberta de fatos: origem social, cultural, econômica e política, valores do grupo, pressões exercidas sobre etc.

É necessário um modelo em termos do qual se possam avaliar os determinantes tanto da tomada de decisões quanto da tomada de não-decisões, tendo-se consciência dos conceitos distintos de poder, força, influência e autoridade.

Dizer que o poder é posse ou propriedade de um indivíduo ou grupo é inaceitável por pelo menos três razões: não se está claro que o poder é sobre pessoas ou sobre a matéria, não se pode ter poder no vácuo mas apenas em relação a outras pessoas e finalmente a posse dos instrumentos de poder não é equivalente à posse do próprio poder.

O poder é relacional e não possuído ou substantivo. São três as características relacionais: para que haja uma relação de poder é necessário que haja um conflito de interesse entre duas ou mais pessoas ou grupos, só existe uma relação de poder se B realmente se curva aos desejos de A e finalmente, uma relação de poder só existe se uma das partes pode ameaçar aplicação de sanções.

A aplicação de sanções ou recompensa é condição necessária para diferenciar poder de influência mas insuficiente pois requer as seguintes condições: a pessoa ameaçada deve ter consciência do que se espera dela, a sanção é de fato considerada como uma restrição, a pessoa tem que ter estima suficiente pelo valor sacrificado para obedecer e finalmente estar convencida de que não é vã ameaça.

Existe uma relação de poder quando (a) existe entre A e B um conflito sobre valores ou cursos de ação, (b) B aquiesce aos desejos de A e (c) ele assim procede por temer que a o prive de algum valor ou valores, que ele, B, coloca em posição mais alta que aqueles que seriam alcançados através da não-aquiescência.

Algumas observações: o poder pode ser extremamente limitado em âmbito (amplitude dos valores afetados), deve-se avaliar o grau em que os valores são afetados e sua amplitude (o número de pessoas afetadas) e finalmente B pode simplesmente concordar com o curso de ação pois A modela suas exigências sabendo disso.

O conceito de poder mantém-se indefinível. Sociólogos afirmam que o poder é centralizado e cientistas políticos afirmam que é amplamente difuso. Acredita o autor que os pluralistas não captam toda a verdade da questão. Enquanto suas críticas aos elitistas são corretas, eles, como elitistas, utilizam um tipo de abordagem e de premissas que predeterminam suas conclusões. O poder tem duas faces, nenhuma das quais é vista pelos sociólogos e apenas uma pelos cientistas políticos.

Três críticas aos elitistas: à sua premissa básica de que em toda instituição humana existe uma estrutura de poder, a hipótese de que essa estrutura de poder tende a ser estável ao longo do tempo e finalmente, é que ele equipara erroneamente o poder reputado com poder real.

Os pluralistas concentram sua atenção não nas fontes de poder mas em seu exercício. Não se interessa nos indivíduos supostamente poderosos mas preocupa-se em: (a) selecionar um número de decisões políticas chave e não rotineiras, (b) identificar as pessoas ativas nas decisões, (c) obter um relatório completo de seu comportamento no conflito e (d) analisar o resultado. Vantagens óbvias em relação aos elitistas mas tem dois defeitos relevantes: não leva em consideração o poder exercido como limitação de elaboração de decisões a questões relativamente seguras e não fornece critério objetivo para distinguir questões importantes de não-importantes. Na medida em que uma pessoa ou grupo, consciente ou não, cria ou reforça barreiras à ventilação pública dos conflitos políticos, esta pessoa ou grupo tem poder.

A distinção entre questões importantes e não-importantes não pode ser feita na ausência de uma análise da mobilização de viés na comunidade, dos valores dominantes e dos mitos, rituais e instituições políticas que tendem a favorecer os interesses constituídos de um ou mais grupos, relativamente a outros. Assim, pode-se concluir que qualquer desafio aos valores predominantes ou às regras do jogo constitui uma questão importante e o mais é desimportante. Isso pode não ser objetivo, mas precisa ser dito. Pluralistas cometem dois erros: eles começam sua estruturas pelo mezanino, sem mostrar os alicerces. Eles começam a estudar as questões políticas, em lugar dos valores e vieses embutidos no sistema político e que, para o estudioso do poder, dão significado real àquelas questões que interessam na arena política.

Marcos Katsumi Kay – N1

quarta-feira, 16 de abril de 2008

ELSTER, Jon. Peças e Engrenagens das Ciências Sociais. (capítulos XIII, XV)

ELSTER, Jon. Peças e Engrenagens das Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994 (capítulos XIII, XV).
Estrutura: XIII. Ação coletiva. XV. Instituições sociais.
Resumo:

Suponhamos que cada membro de um grupo tenha a escolha entre empenhar-se numa certa atividade e não se empenhar na mesma. O grupo tem um problema de ação coletiva se for melhor para todos se alguns o fizerem do que se ninguém o fizer, mas melhor para cada um não fazê-lo. Pode ser ou não melhor para todos se todos o fizerem do que se ninguém o fizer. E que todos o façam pode ser ou não o melhor. Cooperar é agir contra o próprio auto-interesse de um modo que beneficie a todos se alguns, ou possivelmente todos, agirem daquela forma.

No mais conhecido problema de ação coletiva é melhor para todos se todos cooperarem. Esta é uma extensão do Dilema do Prisioneiro. Na vida social há inumeráveis exemplos dessa perversa tendência de a racionalidade individual gerar o desastre coletivo: participação em greve, fixação de quota ou preço em cartel, utilização de transporte coletivo, jogar lixo no parque, investir em pesquisa e não copiar.

Em um gráfico, relacionando benefícios vs número de cooperadores, são traçada duas curvas representando o benefício por cooperador e benefício por não-cooperador. A distância entre elas representa o custo da cooperação. O custo constante é uma situação atípica. Pode aumentar: à medida que mais pessoas se juntam a campanhas de rádio que pedem ligações telefônicas, as linhas ficam congestionadas e leva mais tempo para conseguir completá-las. O custo também pode decrescer: à medida que mais pessoas aderem a um movimento revolucionário. Existem os casos em que atos unilaterais de cooperação causam danos a todos. Atos individuais de rebelião podem criar um pretexto para que as autoridades caiam não apenas sobre os rebeldes, mas também sobre os circunstantes. Os últimos cooperadores desfazem parcialmente o trabalho dos anteriores. Em tempo de guerra todos insistam em entrar para o exército, de modo que não fique ninguém trabalhando nas indústrias que são vitais para o esforço de guerra. Pior se todos cooperarem do que se ninguém o fizer. Podemos imaginar que após uma festa haja uma grande quantidade de lixo no gramado, e que todos se precipitem para recolhê-lo, pisoteando o gramado no processo.

Os problemas de ação coletiva surgem porque é difícil conseguir que as pessoas cooperem para seu benefício mútuo. As soluções podem ser centralizadas ou descentralizadas, dependendo de requererem indução e força externamente impostas. Soluções descentralizadas são mais básicas que as centralizadas, uma vez que assegurar a concordância com uma instituição central é em si mesmo um problema de ação coletiva. Quando a cooperação universal é indesejável, é difícil determinar por meio de uma solução descentralizada quem vai cooperar. Nesses casos, uma solução centralizada pode ser necessária.

As soluções descentralizadas podem ocorrer por uma variedade de motivações individuais: auto-interesse, altruísmo, normas sociais ou alguma combinação. Há dois equívocos: acreditar que exista uma motivação privilegiada e acreditar que cada instância da cooperação pode ser explicada por uma única motivação. O auto-interesse poderia parecer uma motivação improvável, uma vez que o problema de ação coletiva é definido em parte, pela cláusula de que não é egoisticamente racional cooperar. Num problema isolado isso é efetivamente verdadeiro, mas por vezes repetidas pode estar em seu auto-interesse cooperar, por esperança de reciprocidade, medo de retaliação ou ambos.

É possível que a maior parte da cooperação seja devida a motivações não-egoísticas de uma espécie ou de outra. Tipicamente, várias motivações coexistem e reforçam umas às outras. Alguns são kantianos: querem fazer aquilo que seria melhor se todos o fizessem. Alguns são utilitaristas: querem promover o bem comum. Alguns são motivados pela norma da eqüidade: eles não querem andar de carona na cooperação dos outros, mas também não querem cooperar quando poucos outros o fazem. Os kantianos poderiam agir como gatilho ou catalisador para o comportamento utilitarista, e os utilitaristas como multiplicador para os kantianos. A reação em cadeia pode continuar em frente até a cooperação universal ou parar antes dela. Quase nada é conhecido sobre a distribuição dessas motivações na população e o modo pelo qual elas interagem para produzir cooperação descentralizada.

Uma instituição apresenta como se fora duas faces. Parece agir, escolher e decidir como se fora um grande indivíduo, mas também é criada e formada por indivíduos. Cada face merece atenção. Embora a última seja mais fundamental, começo com a primeira face, mais familiar. Para esse propósito, uma instituição pode ser definida como um mecanismo de imposição de regras. As regras governam o comportamento de um grupo bem definido de pessoas, por meio de sanções externas, formais. O contraste aqui implicado é com as normas sociais, que impõem regras por meio de sanções externas, informais, e com regras internalizadas.

As instituições nos afetam entre outras, forçando-nos ou induzindo-nos a agir de certas maneiras, forçando-nos a financiar atividades pelas quais não pagaríamos de outro modo, capacitando-nos a fazer coisas que não poderíamos fazer de outro modo, por tomar mais difícil para nós fazer coisas do que seria de outro modo e mudando o contexto das negociações entre partes privadas. Quando as instituições afetam o bem-estar das pessoas, podem deixar todos em melhor situação, deixar alguns em melhor situação à custa de outros ou deixar todos em situação pior. As instituições podem produzir cinco tipos de efeitos. Algumas ações institucionais são puramente eficientes: fazem com que todos fiquem melhor. Alguns são puramente redistributivos: transferem renda sem qualquer desperdício. Outras ações alcançam a redistribuição ao custo de certo desperdício. Outros ainda alcançam a eficiência com prejuízo do objetivo redistributivo. E alguns, finalmente, são puramente destrutivos, deixando todos em situação pior.

Esses efeitos podem ser intencionais ou não-intencionais. Às vezes o objetivo é frustrado porque a instituição não antecipa os efeitos de segunda e terceira ordem de suas ações. Ou a instituição podia não antecipar que os indivíduos se adaptam estrategicamente às suas ações, como sua falha em antecipar a quebra na produção causada por um novo imposto. Outro exemplo da crença ingênua de que indivíduos regulados por uma lei irão continuar a comportar-se como se não fossem regulados.

As instituições podem deixar todos em situação melhor resolvendo problemas de ação coletiva. Um sindicato pode induzir os trabalhadores a aderir e seguir ordens de greve. Para superar a propensão dos cidadãos a pegar carona, o estado pode forçá-los a pagar impostos e usar a renda para produzir bens públicos. Alternativamente, pode forçá-los ou induzi-los a agir cooperativamente. Se uma grande multa é imposta por comportamento não-cooperativo, os cooperadores sempre se sairão melhor que os não-cooperadores. A cooperação é uma estratégia dominante.

Estive dizendo que as instituições "fazem" ou "pretendem", isso ou aquilo, mas falando estritamente, isso é bobagem. Apenas indivíduos podem agir e pretender. Se pensarmos em instituições como indivíduos em grande escala e esquecermos que as instituições são compostas de indivíduos com interesses divergentes, podemos ficar irremediavelmente perdidos. As noções, particularmente, de "vontade popular", o "interesse nacional" e o "planejamento social" devem sua existência a essa confusão.

Uma instituição pode ser dirigida em linhas ditatoriais ou democráticas. No primeiro caso, a instituição tem uma "vontade" e um "interesse", embora, como veremos, possa não ser fácil executá-los. No outro caso, mais interessante, não é claro como a vontade ou o interesse da instituição devem ser definidos. Ora, se há uma alternativa que todos acreditem a melhor, a escolha dessa opção pode plausivelmente ser chamada expressão da vontade popular. Em política, entretanto, a unanimidade é a exceção.

Um indivíduo geralmente sabe o que quer, uma sociedade não sabe. Um indivíduo geralmente pode fazer o que decidiu fazer; a sociedade não pode. Para o indivíduo não há brecha entre a decisão e a execução. Uma instituição, por contraste, deve depender de indivíduos com interesses próprios. As decisões institucionais são facilmente defletidas e distorcidas por comportamento em benefício próprio dos agentes que devem executá-las. Para fazer frente a essas tendências, pode-se colocar a confiança no desenho institucional. Essas soluções tendem a criar seus próprios problemas. Em geral; qualquer mecanismo que seja designado a detectar e agir contra a formação de ferrugem na máquina institucional é por si mesmo sujeito à ferrugem.

É possível que a variação em corrupção entre países possa ser explicada em grande parte pelo grau de espírito público de seus funcionários, não pela inteligência do desenho institucional. A moralidade e as normas sociais parecem contar mais que o auto-interesse esclarecido. Os desejos importam mais que as oportunidades. Em qualquer caso, é óbvio que as instituições não são entidades monolíticas com as quais se possa contar para transmitir e então executar decisões do alto. Falar sobre instituições é apenas falar sobre indivíduos que interagem uns com os outros e com pessoas de fora das instituições. Seja qual for o resultado da interação, ela deve ser explicada em termos dos motivos e oportunidades desses indivíduos.

Marcos Katsumi Kay – N1