quarta-feira, 13 de agosto de 2008

JUNIOR, Olavo Brasil de Lima. Instituições Políticas Democráticas O Segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p. 9-62.

JUNIOR, Olavo Brasil de Lima. Instituições Políticas Democráticas O Segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p. 9-62.
Estrutura: Trajetórias e dilemas da democracia. 1. A construção da democracia representativa. 2. Racionalidade, burocracia e elitismo. 3. A crítica às democracias contemporâneas, o corporativismo e o estado de bem estar-social. 4. A encruzilhada democrática e as atuais formas da democracia: mais democracia. Representação política: origens, concepções e controvérsias. 1. Origens e fundamentos. 2. Desenvolvimento e diferenciação conceituais. 3. A revisão contemporânea: insuficiência teórica e controvérsias. 4. Representação: articulação dos planos micro e macro e natureza do mandato.
Resumo:

Austin Ranney atribui ao Legislativo as seguintes características: é uma assembléia organizada com um número relativamente grande de membros; cada membro é legalmente equiparado a todos os outros elementos; uma de suas principais atividades oficiais consiste em fazer leis, embora não tenha o seu monopólio nem se limite a legislar; à assembléia é formalmente atribuído certo poder independente, não sendo oficialmente considerada como agente de qualquer instituição governamental.

O Legislativo aprova as leis como agente do povo e de acordo com a lei da natureza. A concepção lockeana de governo (e de sociedade civil) aponta muito claramente para o que Held, e antes dele Mascpherson, chama de "democracia protetiva": trata-se de proteger o cidadão da ingerência indevida do Estado.
Segundo Mill, as responsabilidades do corpo representativo da soberania popular são, em resumo, as seguintes: cabe-lhe controlar a atividade do governo, mas não realizá-la; corpos representativos numerosos não devem administrar; não deve decidir, mas deve cuidar para que quem decida sejam as pessoas mais capazes de fazê-lo; não deve sequer nomear os membros dom governo: "Já é bastante que decida virtualmente qual deve ser o primeiro-ministro, ou, dentre dois ou três, qual deve ser o escolhido para esse cargo."; uma associação numerosa se revela pouco conveniente para a atividade direta de legislação; se há decisão legal a ser tomada, que isto ocorra em comissões menores; a função própria não é governar, e sim "vigiar e controlar" o governo; deve constituir-se em "Comissão de Agravo" da nação e em "Congresso de Opinões".

A sociedade de massas caracterizada pela plena mobilização política – em que pese a expansão do sufrágio, a emergência dos partidos modernos e a participação política em geral – é responsável, segundo considerável número de autores contemporâneos, entre eles Weber, Schumpeter e Huntington, pelos descaminhos que a democracia representativa tem trilhado. Esses descaminhos significam tanto o desvirtuamento da instituição legislativa – e até mesmo sua virtual ineficiência – quanto a instabilidade política. A causa de todos os males criados pela e na democracia de massas é a participação política generalizada, sobretudo se e quando institucionalizada pelos mecanismos essenciais de representação política, partidos e eleições. Nesse contexto não há o que teorizar sobre as atribuições e o funcionamento do Poder Legislativo. Cabe tão-somente apontar para as mazelas da democracia de massas.

O pensamento contemporâneo tende a valorizar a participação política como forma de ampliar os graus de democracia existentes. Esta revalorização certamente pressupõe a capacidade da população não só de se fazer representar adequadamente, mas, também, de participar direta ou indiretamente do próprio processo decisório. Tais pressupostos implicam, necessariamente, repensar a institucionalidade política e as demais instituições sociais e econômicas. Nesse sentido, o Legislativo, a representação política e os partidos retornam como objetos privilegiados da reflexão sobre a democracia e passam a fazer parte da agenda política democratizadora.

Para Lima Júnior, no que se refere à relação entre Estado e sociedade civil, o reformismo democratizante deve se guiar pelos princípios postulados por Santos, que, para Lima Júnior, continuam a ter validade no que se refere ao mundo contemporâneoÇ alargar a pólis para fazê-la coincidir com o demos; ampliar a polis para fazê-la coincidir com todo o governo; reestruturar o demos de acordo com a divisão social do trabalho contemporânea; reestruturar o demos de acordo com as interações antigas e novos atores sociais, reduzindo ou eliminando a distância entre centro e periferia na ordem social.

No Que se refere ao processo decisório, o princípio participativo de Dahl é a matriz geradora dos seguintes critérios: adotar, se a questão em pauta for trata em uma associação democrática, a menor associação possível; se se requer, para a decisão, associação maior, avaliar os custos adicionais envolvidos, inclusive a redução do poder individual; o indivíduo, por razões de eficiência, deve participar do menor número possível de associações; o indivíduo, ao se associar, deve ponderar também sobre a possibilidade de não se associar, isto é, manter a autonomia da decisão.

As condições sociais gerais necessárias à sustentação dessa ordem social reformada são: disponibilidade de informação para garantir decisões bem fundamentadas em toda e qualquer matéria de natureza pública; política geral de investimentos estabelecida pelo governo associada à extensa regulamentação dos mercados de bens e do trabalho; minimização de centros de poder que agem autonomamente nas esferas pública e privada; manutenção de uma estrutura institucional receptiva à experimentação de formas organizacionais; responsabilidade coletiva pelas tarefas quotidianas e redução ao mínimo do trabalho rotinizado.

A democratização do Estado, para Lima Júnior, implicaria a plena utilização dos critérios de participação e de ampliação da representação política, incluindo outros métodos além da representação proporcional: atribuição de status constitucional da autonomia; Legislativo composto de duas câmaras, organizadas respectivamente em torno da representação proporcional e da representação estatística; sistema partidário competitivo; serviços administrativos centrais e locais, internamente organizados de acordo com o princípio de participação direta, e voltado para a coordenação das demandas do usuário local.

A representação assume os seguintes traços distintivos: constitui governo legítimo que, por sua ação, a todos subjuga; o poder instituído é uno e indivisível, quer seja exercido por um só indivíduo, quer o seja por uma assembléia; a representação assume feição mecânica; não há transitividade de representações entre representante e representados, ou, em linguagem contemporânea, não há responsabilidade por parte do representante, que é soberano; a sobrevivência é a justificativa moral para a constituição da autoridade.

Burke desvincula o mandato do representante do mecanismo eleitoral, fato já presente na formulação hobbesiana. A diferenciação de Burke entre mandato imperativo e mandato virtual inaugura polêmica, prevalecente até hoje, com base no conteúdo da representação: interesses locais, setoriais, etc. versus interesses e mandato nacionais.

Mill entende que a instituições políticas não são obras do acaso, pois a instituição precisa não apenas da aquiescência simples dos homens, mas sim de sua participação ativa. Assim ele formula três condições para seu adequado desempenho: a) a forma de governo deve ser aceita pelos homens; b) eles devem querer e ser capazes de fazer o necessário para mantê-las; c) devem querer e ser capazes de agir para que as instituições cumpram seus propósitos.

Lima Júnior defende o princípio da proporcionalidade como parte essencial da democracia representativa, por ser o único consistente com a igualdade política e necessário para se evitar os excessos cometidos pela maioria através da "legislação de classe".

O construtor da dominação legal acabou por comprometer sua interpretação na medida em que a legitimidade repousa excessivamente no governante, o que desvirtua e limita normativamente sua visão de democracia, realista em excesso, aceita a premissa de que se trata de descrição suficientemente acurada e fiel do mundo em que viveu.

O quadro sobre diferentes formulações da teoria da representação no século XX, assim como no XIX, continua sendo desapontador, já que persistem controvérsias e visões contrastantes. Tais dificuldades cresceram ainda mais por conta da própria institucionalização democrática. A generalização de instituições inseparáveis da democracia, tais como eleições periódicas, Poder Legislativo, sufrágio universal e partidos de massa, alterou sensivelmente os termos da discussão sobre o ato de representação, que durante muito tempo estivera circunscrito à relação individualista entre representante e representado.

Por conta dos efeitos temporalmente prolongados da política de bem-estar social – que tipifica exemplarmente as dificuldades em garantir representação às várias gerações – o Thompson propõe que se dê maior visibilidade ao processo legislativo, permitindo uma ampla discussão de valores e princípios, inclusive daqueles vinculados às diversas concepções de representação. Com isso, Thompson entende que as razões oferecidas como explicação para o cidadão seriam gerais e autônomas.
O autor não crê que hajam solução adequada que permita fazer com que políticas de médio e longo prazos sejam representativas dos interesses gerais prevalecentes, isto é, estejam em sintonia, no tempo, com as diversas gerações, pois sua própria natureza requer estabilidade para que produzam os efeitos esperados e desejáveis.

Marcos Katsumi Kay – N1

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