quarta-feira, 6 de agosto de 2008

LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia, 2003, p. 15-82.

LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia, 2003, p. 15-82.
Estrutura: Modelos de democracia. Desempenho e padrões de governo em 36 países.
Resumo:

Democracia. Existem muitas maneiras de organização e funcionamento de democracia com uma grande variedade de instituições governamentais formais, além de sistemas partidários e grupos de interesse. A definição mais básica e literal de democracia é o governo pelo povo, padrões e regularidades nítidos sob o ângulo da natureza de suas regras e práticas.

Majoritário/Consensual. O modelo majoritário de democracia é poder político nas mãos de uma pequena maioria e o modelo consensual, mais democrático, tenta compartilhar, dispersar e limitar o poder de várias maneiras, "democracia de negociação". O contraste é que o modelo majoritário de democracia é exclusivo, competitivo e combativo, e o consensual se caracteriza pela abrangência, a negociação e a concessão.

Dez diferenças relativas às mais importantes instituições e regras democráticas agrupam-se em executivos-partidos, composta pelo Poder Executivo, pelos sistemas partidários eleitorais e pelos grupos de interesse e federal-unitária, em sua maioria contraste entre federalismo e governo unitário. Cada país pode localizar-se em um dos pólos do eixo, ou em qualquer ponto entre os mesmos.

Diferenças na dimensão executivos-partidos: 1. Concentração do Poder Executivo em gabinetes monopartidários de maioria versus distribuição do Poder Executivo em amplas coalizões multipartidárias; 2. Relações entre Executivo e Legislativo em que o Executivo é dominante versus relações equilibradas entre ambos os poderes; 3. Sistemas bipartidários versus sistemas multipartidários; 4. Sistemas eleitorais majoritários e desproporcionais versus representação proporcional; 5. Sistemas de grupos de interesse pluralistas, com livre concorrência entre grupos versus sistemas coordenados e "corporativistas" visando ao compromisso e à concertação, que significa formar pactos de coalizão.

As cinco diferenças na dimensão federal-unitária são: 1. Governo unitário e centraliza do versus governo federal e descentralizado; 2. Concentração do Poder Legislativo numa legislatura unicameral versus divisão do Poder Legislativo entre duas casas igualmente fortes, porém diferentemente constituídas; 3. Constituições flexíveis, que podem receber emendas por simples maiorias, versus constituições rígidas, que se podem ser modificadas por maiorias extraordinárias; 4. Sistemas em que as legislaturas têm a palavra final sobre a constitucionalidade da legislação versus sistemas nos quais as leis estão sujeitas à revisão judicial de sua constitucionalidade, por uma corte suprema ou constitucional; 5. Bancos centrais dependentes do Executivo versus bancos centrais independentes.

Federalismo. Constitui uma divisão garantida de poder entre o governo central e os governos regionais. As características secundárias são: o forte bicameralismo, uma constituição rígida e revisões judiciais rigorosas. A divisão federal do poder só pode operar bem nos seguintes casos: (1) Garantias e divisão definidas na Constituição de forma rígida; (2) Árbitro neutro para resolver conflitos de divisão de poder - necessidade de revisões judiciais; e (3) um forte bicameralismo em que as regiões tenham uma forte representação. Além disso, (4) um sistema descentralizado de governo. Essas características federalistas podem ser encontradas nas quatro primeiras variáveis da segunda dimensão, por isso, denominada dimensão federal-unitária.

Análise. As dez características contrastantes dos dois modelos de democracia são exemplificadas de maneira preliminar por meio de esboços de casos relativamente puros de democracia majoritária - Reino Unido, Nova Zelândia e Barbados - e de casos relativamente puros de democracia consensual - Suíça, Bélgica e União Européia. Democracias majoritárias puras, ou quase puras, são na verdade muito raras, no modelo majoritário britânico Westminster, parlamentarista, de democracia os dez elementos inter-relacionados do modelo Westminster, ou majoritário, são ilustrados por aspectos das três democracias que mais se aproximam desse modelo, podendo ser vistas como protótipos do mesmo: o Reino Unido, a Nova Zelândia e Barbados.

Democracias majoritárias - o modelo Westminster. 1. Concentração do Poder Executivo: em gabinetes de coalizão, unipartidários e de maioria mínima. O órgão mais poderoso do governo é o gabinete, normalmente detentor da maioria das cadeiras, majoritário, grande quantidade de poder político. O partido vencedor das eleições normalmente representa apenas uma estreita maioria, enquanto a minoria é relativamente grande, uma grande minoria fica excluída do poder, confinada ao papel de oposição; 2. Gabinete dominante em relação à legislatura: Como o gabinete é composto pelos líderes de um partido majoritário coeso, normalmente ele é apoiado pela maioria daquela Casa e pode, confiantemente, contar com a sua permanência no poder e com a aprovação das suas propostas legislativas; 3. Sistema bipartidário; 4. Sistema de eleições majoritário e desproporcional. Historicamente o vencedor nunca supera 44 por cento dos votos; 5. Pluralismo de grupos de interesse. Estilo competitivo e combativo padrão de relacionamento entre governo e oposição: uma variedade de grupos de interesse exercendo pressão sobre o governo deforma não coordenada e competitiva; 6. Governo unitário e centralizado. O primeiro-ministro Tony Blair chamou o sistema britânico de "o governo mais centralizado de todas as grandes nações do mundo ocidental"; 7. Concentração do poder legislativo numa legislatura unicameral. Sistema bicameral extremamente assimétrico também pode ser chamado de um quase-unicameralismo; 8. Flexibilidade constitucional. Constituição "não-escrita", ou seja, não existe um documento único especificando a composição e os poderes das instituições governamentais e os direitos dos cidadãos. O fato de que a Constituição não escrita a torna inteiramente flexível, pois ela pode ser alterada pelo Parlamento do mesmo modo que as outras leis, por maiorias regulares, e não por super-maiorias, como as maiorias de dois terços requeridas em muitas outras democracias quando se precisa emendar suas constituições escritas; 9. Ausência de revisão judicial. Decorrente da constituição não-escrita contra o qual possam as cortes testar a constitucionalidade da legislação regular; 10. Um banco central controlado pelo Poder Executivo. Os bancos centrais são responsáveis pela política monetária, e considera-se geralmente que os bancos independentes são mais eficazes, no controle da inflação e na manutenção da estabilidade dos preços, do que os que dependem do Poder Executivo. Entretanto, a independência do banco central diverge claramente do princípio do modelo Westminster de se concentrar o poder nas mãos do gabinete unipartidário de maioria.

Modelo consensual de democracia. A interpretação majoritária da definição básica de democracia é que esta significa "governo pela maioria do povo". Ela afirma que as maiorias devem governar e que as minorias devem fazer oposição, o que é questionado pelo modelo de democracia consensual. Sir Arthur Lewis afirma que o principal pressuposto da democracia é que "todos aqueles afetados por uma decisão devem ter a oportunidade de participar do processo que a originou, quer diretamente, quer através de representantes escolhidos". Nas sociedades mais profundamente divididas o governo majoritário implica não propriamente uma democracia, mas sim uma ditadura da maioria, essas sociedades precisam de um regime democrático que estimule o consenso, em vez da oposição; que promova a inclusão, em vez da exclusão, e que tente ampliar a maioria governante. Exemplos de modelos consensuais: Suíça e Bélgica.

Definições de democracia. Oito critérios propostos por Robert Dahl em “Polyarch”: 1. Direito ao voto; 2. Direito a ser eleito; 3. Direito dos líderes políticos de competirem por apoio e votos; 4. Eleições livres e honestas; 5. Liberdade de reunião; 6. Liberdade de expressão; 7. Fontes alternativas de informação e 8. Instituições capazes de fazer com que as medidas do governo dependam do voto e de outras manifestações da vontade popular. Influência sobre a forma de democracia adotada em diferentes países, como também sobre o desempenho democrático dos mesmos, o índice do desenvolvimento humano é um indicador mais preciso do desenvolvimento é o variável importante porque é possível supor que tenha efeito no desempenho macroeconômico dos governos. A suposição do tamanho dos países e vínculo com heterogeneidade, a democracia de consenso é especialmente adequada para as sociedades plurais, enquanto o federalismo tem mais sentido nos países maiores que nos menores. É lógico supor que os países maiores sejam mais heterogêneos que os menores. As variáveis têm apenas uma frágil relação entre si.

Marcos Katsumi Kay – N1

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