quarta-feira, 7 de maio de 2008

WEBER, Max. Economia e sociedade. p. 139-160.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasilia: EdUNB, 1988, p. 139-160.
Estrutura: Os tipos de dominação. 1. A vigência da legitimidade. 2. Dominação legal com quadro administrativo burocrático. 3. Dominação tradicional. 4. Dominação carismática.
Resumo:

Chamamos "dominação" a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas dentro de determinado grupo de pessoas. Em cada caso individual, a dominação basear-se nos mais diversos motivos de submissão. Certo mínimo de vontade de obedecer faz parte de toda relação autêntica de dominação. No cotidiano, essas e outras relações são dominadas pelo costume e, além disso, por interesses materiais e racionais referentes a fins. Mas nem o costume ou a situação de interesses, nem os motivos puramente afetivos ou racionais referentes a valores da vinculação poderiam constituir fundamentos confiáveis de uma dominação. Normalmente, junta-se a esses fatores outro elemento: a crença na legitimidade. Nenhuma dominação contenta-se voluntariamente com motivos puramente materiais ou afetivos ou racionais referentes a valores, como possibilidades de sua permanência. Todas procuram despertar e cultivar a crença em sua "legitimidade". Dependendo da natureza legítima pretendida diferem o tipo de obediência e do quadro administrativo destinado a garanti-la, o caráter do exercício da dominação e os seus efeitos.

Há três tipos puros de dominação legítima. A vigência de sua legitimidade pode ser (1) de caráter racional, baseada na crença na legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando, (2) de caráter tradicional, baseada na crença cotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que representam a autoridade ou (3) de caráter carismático, baseada na veneração extracotidiana da santidade, do poder heróico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas. No caso da dominação baseada em estatutos, obedece-se à ordem impessoal, objetiva e legalmente estatuída e aos superiores por ela determinados, em virtude da legalidade formal de suas disposições e dentro do âmbito de vigência destas. No caso da dominação tradicional, obedece-se à pessoa do senhor nomeada pela tradição e vinculada a esta, em virtude de devoção aos hábitos costumeiros. No caso da dominação carismática, obedece-se ao líder carismaticamente qualificado como tal, em virtude de confiança pessoal em revelação, heroísmo ou exemplaridade dentro do âmbito da crença nesse seu carisma.

A dominação legal baseia-se na vigência das seguintes idéias, entrelaçadas entre si. Que todo direito pode ser estatuído de modo racional, que todo direito é um cosmos de regras abstratas normalmente estatuídas com determinadas intenções, que o senhor legal enquanto ordena obedece à ordem impessoal, que quem obedece só o faz como membro da associação e só obedece “ao direito” e não ao senhor.

O tipo mais puro de dominação legal é aquele que se exerce por meio de quadro administrativo burocrático. Somente o dirigente possui a posição de senhor, mas competências senhoriais são competências legais. O conjunto do quadro administrativo se compõe de funcionários individuais que são pessoalmente livres, só obedecem às obrigações objetivas do seu cargo, são nomeados numa hierarquia rigorosa dos cargos, tem competências funcionais fixas, selecionados segundo qualificação profissional, remunerados com salários fixos em dinheiro, exercem seu cargo como profissão única ou principal, têm a perspectiva de uma carreira, não se apropriam dos seus cargos e estão submetidos a um sistema de disciplina e controle.

Administração burocrática significa dominação em virtude de conhecimento; este é seu caráter fundamental especificamente racional.

Denominamos uma dominação tradicional quando sua legitimidade repousa na crença na santidade de ordens e poderes senhoriais tradicionais. Determina-se o senhor em virtude de regras tradicionais. O dominador não é um superior mas senhor pessoal, seu quadro administrativo não se compõe de funcionários mas de servidores pessoais, os dominados não são membros da associação mas companheiros tradicionais ou súditos, entre o quadro administrativo e o senhor é decisiva a fidelidade pessoal de servidor. É impossível, no caso do tipo puro de dominação tradicional, "criar" deliberadamente um novo direito ou novos princípios administrativos mediante estatutos. Criações efetivamente novas só podem legitimar-se, portanto, com a pretensão de terem sido vigentes desde sempre ou reconhecidas em virtude do dom de "sabedoria".

Ao quadro administrativo no tipo puro faltam a competência fixa segundo regras objetivas, a hierarquia racional fixa, a nomeação regulada por contrato livre e ascensão regulada e normalmente, a formação profissional e o salário fixo pago em dinheiro. O servidor patrimonial pode obter seu sustento: por alimentação na mesa do senhor, por emolumentos em espécie provenientes das reservas de bens do senhor, por terras funcionais, por oportunidades apropriadas de rendas taxas ou impostos e por feudos.

Denominamos “carisma” uma qualidade pessoal considerada extracotidiana e em virtude da qual se atribuem a uma pessoa poderes ou qualidades sobrenaturais ou exemplares. Sobre a validade decide o livre reconhecimento deste pelos dominados, em virtude de provas, milagres, e oriundo da entrega à revelação, da veneração de heróis ou da confiança no líder. É uma entrega crente e inteiramente pessoal nascida do entusiasmo ou da miséria e esperança.

A associação de dominação comunidade dos adeptos é uma relação comunitária de caráter emocional. O quadro administrativo não é grupo de funcionários profissionais e muito menos tem formação profissional. Não é selecionado segundo critérios de dependência doméstica ou pessoal, mas segundo qualidades carismáticas. Não há autoridades institucionais fixas, apenas emissários carismaticamente encarregados nos limites da missão senhorial e do carisma próprio.

O carisma é a grande força revolucionária nas épocas com forte vinculação à tradição. Diretamente da força também revolucionária da ratio, o carisma pode ser uma transformação com ponto de partida íntimo, a qual, nascida de miséria ou entusiasmo, significa uma modificação da direção da consciência e das ações, com orientação totalmente nova de todas as atitudes diante de todas as formas de vida e diante do “mundo” em geral. Nas épocas pré-racionalistas, a tradição e o carisma dividem entre si a quase totalidade das direções de orientação das ações.

Marcos Katsumi Kay – N1

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